Liga contra o cancro saúda reposição de benefícios fiscais para doentes oncológicos
Hoje 11:35
— Lusa/AO Online
Um
ofício recentemente publicado reconhece que, nas situações de
reavaliação desfavorável do grau de incapacidade, os contribuintes
mantêm o direito aos benefícios fiscais, em linha com a jurisprudência
consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.Segundo
a LPCC, o ofício vem corrigir a interpretação que estava a ser adotada
desde 2019, permitindo que todos os contribuintes que até 2024
(inclusive) tenham perdido estes benefícios, possam agora recuperar os
valores a que têm direito através da apresentação de declarações de IRS
substitutivas.“Esta decisão, que a LPCC há
muito defendia, representa um passo significativo na reposição de
justiça para milhares de doentes que foram indevidamente prejudicados,
sendo particularmente relevante o facto de este entendimento passar a
ser aplicado de forma generalizada, abrangendo todos os contribuintes e
não apenas aqueles que recorreram aos tribunais”, salienta a instituição
em comunicado.A Liga Portuguesa Contra o
Cancro sublinha, contudo, que a reposição destes direitos não é
automática, continuando a depender de uma iniciativa individual por
parte dos contribuintes.“Não obstante este
desenvolvimento positivo, a LPCC entende que subsistem limitações no
regime atualmente em vigor”, afirma a LPCC. Com
a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024, foi introduzida
uma alteração ao Código do IRS que prevê um regime mais restritivo de
benefícios fiscais, aplicável por um período limitado e de forma
decrescente, para situações em que o grau de incapacidade se situe entre
20% e 59%.A LPCC assegura que irá
continuar a desenvolver esforços no sentido de promover “soluções mais
justas e duradouras, que garantam a proteção efetiva dos direitos
adquiridos e a estabilidade fiscal dos doentes oncológicos”.