Líder dos SuperDragões impugna castigo e estará sexta-feira no Dragão
30 de nov. de 2017, 12:42
— Lusa/AO online
Nuno
Cerejeira Namora disse à Lusa que a impugnação judicial tem efeito
suspensivo e assegurou que Fernando Madureira estará na sexta-feira nas
bancadas do Estádio do Dragão, onde se jogará o FC Porto-Benfica, da
13ª jornada da I Liga de futebol.“Muito
provavelmente, irá apoiar a equipa até ao final da época, porque, muito
provavelmente, não haverá decisão em momento anterior, e, no final do
processo, será inevitavelmente absolvido”, acrescentou.A
08 de novembro, fonte oficial do Instituto Português do Desporto e
Juventude (IPDJ) confirmou à Lusa o castigo imposto a Fernando
Madureira, devido a cânticos que aludiam à queda do avião do clube
brasileiro Chapecoense como forma de hostilizar o Benfica, no jogo de
andebol entre os ‘dragões’ e os ‘encarnados’, disputado em 12 de abril
último.A
provocação dizia "quem me dera que o avião da Chapecoense fosse do
Benfica" e foi cantada durante o encontro disputado no Dragão Caixa, que
terminou com a vitória dos ‘azuis e brancos', por 30-27.A queda daquele avião provocou a morte a 71 pessoas.Para
Nuno Cerejeira Namora, o castigo aplicado a Fernando Madureira “foi um
ato vil, com o único objetivo de perseguir e desestabilizar o FC Porto e
os SuperDragões”.O
advogado considera que “toda a campanha divulgada na comunicação social
em torno deste caso afeta a reputação e os direitos” de Fernando
Madureira, nomeadamente por “todos os comentários públicos, alguns deles
gravemente insultuosos, que se lhe seguiram”.“Instalou-se
uma campanha com o desígnio claro de humilhar o Fernando Madureira e
tentar passar para a opinião pública que iria ficar automática e
inevitavelmente proibido de frequentar recintos desportivos. Foi
condenado publicamente sem direito a defesa””, acrescentou.A
impugnação da decisão foi hoje apresentada perante o IPDJ, que, segundo
Nuno Cerejeira Namora, fica agora “com o ónus de remeter todo o
processo” para o Tribunal Judicial da Comarca do Porto.“Se
estiverem de boa-fé e se fizerem uma análise crítica à consciência, o
IPDJ tem agora cinco dias para, nos termos do artigo 62.º do Regime
Geral das Contra-Ordenações, revogar a decisão de aplicação da coima e
da suspensão”, referiu o advogado. Se não o fizer, o tribunal “irá ter de apreciar a legalidade e justiça” do castigo.O advogado manifestou-se convicto da absolvição, sublinhando que “não se pode punir ninguém por um ato que não praticou”. “Fernando Madureira reafirmou que nunca entoou o cântico de que vem acusado”, frisou.Para
Cerejeira Namora, o processo administrativo instaurado a Madureira
“constitui um aborto jurídico, eivado de ilegalidades, inventando factos
e retirando conclusões infundadas”.“Fernando
Madureira não está acusado, nem nunca o poderia ter sido, de lá ter
estado presente nem de não ter impedido que alguns elementos tenham
entoado o infeliz cântico. Está acusado de ter cantado e de, por tal
facto, ter incitado à violência. E sobre isso não há prova absolutamente
nenhuma, pois é mentira”, disse ainda o advogado.Considera,
assim, que o processo instaurado a Madureira “não foi apenas fruto de
ignorância jurídica dos instrutores que o tramitaram”.“A acusação é intelectualmente desonesta e a posterior condenação está eivada de má-fé”, frisou.Nuno
Cerejeira Namora manifestou-se convicto de que o secretário de Estado
da Juventude e do Desporto e o diretor do IPDJ irão “corar de vergonha” e
“revogar o castigo” se “consultarem o processo.