Líder do parlamento açoriano pede “criminalização urgente” de novas drogas sintéticas
14 de jul. de 2025, 17:50
— Lusa/AO Online
A ALRAA adiantou em comunicado que Luís Garcia
pediu a José Pedro Aguiar-Branco, a “urgente atualização da Lei da
Droga para que passe a incluir novas substâncias psicoativas,
nomeadamente drogas sintéticas que ainda não se encontram criminalizadas
e que têm vindo a circular nos Açores”.No
documento, Luís Garcia alertou para a presença continuada na região,
desde o verão de 2024, “de substâncias da família das catinonas
sintéticas - designadamente a NEP, a 2-MMC e a 4-BMC -, identificadas
por várias entidades regionais, no âmbito da ‘task force’ criada para o
combate às drogas sintéticas”.Estas
substâncias “têm sido associadas a alterações comportamentais graves,
colocando em risco a saúde pública e a segurança comunitária na região”.Segundo
a carta, estas drogas, apesar de já terem sido avaliadas pela Agência
da União Europeia sobre Drogas, “permanecem fora do enquadramento
jurídico nacional, escapando, assim, à criminalização prevista na
legislação portuguesa”.“Esta situação
contrasta com a resposta já implementada por 21 estados-membros da União
Europeia, que acionaram os respetivos mecanismos legais internos para
integrar estas novas substâncias nas suas listas nacionais de drogas
proibidas”, lê-se.O presidente da ALRAA
considera que a especificidade das Regiões Autónomas “torna
particularmente urgente uma resposta legislativa célere e eficaz,
sobretudo quando o impacto destas substâncias tem sido mais visível nos
Açores e na Madeira do que em território continental", exigindo, por
isso, "atenção redobrada do legislador nacional”.A
atualização da lista de substâncias abrangidas pela legislação em
vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, é da
competência exclusiva da Assembleia da República.No
documento, é feito um apelo direto ao presidente daquele órgão de
soberania “para que o tema possa ser analisado com urgência junto das
comissões parlamentares competentes, com vista à adaptação do regime
jurídico nacional à realidade emergente”.