Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
22 de dez. de 2022, 18:58
— Lusa/AO Online
"É
obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias,
seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da
criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a
seguir a este", estabelece a norma aprovada no grupo de trabalho sobre
alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno.A
proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após o gozo da licença de
28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou
interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em
simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe."Em
caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o
parto", a licença obrigatória do pai "suspende-se, a pedido do pai, pelo
tempo de duração do internamento", estabelece a proposta.A
proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da
Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da
Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade a 08 de julho
com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e
contra da IL e PCP.O início da discussão
na especialidade arrancou no dia 29 de novembro, estando a entrada em
vigor das novas regras laborais prevista para o início de 2023.