Letras pequeninas nos contratos ao consumidor proibidas a partir de hoje
25 de ago. de 2021, 07:56
— Lusa/AO Online
Uma
quarta revisão do regime das cláusulas contratuais gerais, de 1985,
publicada em maio, com entrada em vigor hoje, acrescentou uma nona
cláusula: Estão em absoluto proibidas cláusulas que “se encontrem
redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e
com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15".O
tamanho da letra e espaçamento de linhas juntam-se agora a outras
cláusulas proibidas, como alterar regras respeitantes ao ónus da prova
(obrigação de provar facto ou afirmação) ou à distribuição do risco. Para
garantir que não são aplicadas, por outras entidades, as cláusulas já
consideradas proibidas por decisão de um tribunal, a lei prevê que seja
criado, por regulamentação do Governo, um sistema de controlo e
prevenção de cláusulas abusivas.As
novas regras do regime das cláusulas contratuais gerais resultaram de
projetos do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Bloco de Esquerda
(BE), apresentados em 2020, e foram aprovadas em abril por maioria, com a
abstenção do PS, o CDS a votar contra e votos a favor do PSD, BE, PCP,
PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas
Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).O Presidente da República promulgou a 22 de maio esta alteração legislativa.