Lesados recorrem de decisão de ‘ineptidão’ de ação interposta há 11 anos contra o Estado
BPP
18 de out. de 2022, 10:50
— Lusa/AO Online
Com o
recurso agora interposto, a Privado Clientes diz ter por objetivo
principal “chamar a atenção dos juízes desembargadores para o absurdo
que é uma sentença com fundamento em ‘ineptidão da petição inicial’ ter
demorado 11 anos para ser proferida”.No
recurso – apresentado a 28 de setembro e a que a agência Lusa teve acesso – a associação de lesados do BPP considera que a sentença do
Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, datada de 05 de julho, “para
não dizer que envergonha, macula e deslustra toda a jurisdição
administrativa”.Isto porque, salienta, “ao
fim de 11 anos, a única coisa que consegue produzir-se é uma decisão
puramente formal, completamente alheia ao fundo da causa, que considera
inepta a petição inicial”.“Do ponto de
vista factual, das duas uma: ou o juiz só leu a petição ao fim de 11
anos, ou leu a petição quando ela entrou e demorou 11 anos a descobrir
que é inepta. Não sei qual das duas situações é mais desprestigiante
para a justiça portuguesa”, afirma o presidente da Privado Clientes,
Jaime Antunes.A Privado Clientes entregou em 2011 duas ações em tribunal, uma contra o Estado e outra contra o Banco de Portugal (BdP).Na
primeira (entretanto decidida e agora alvo de recurso) sustenta, entre
outros pontos, que “o Estado privilegiou clientes estrangeiros em
detrimento dos portugueses e o BPN [Banco Português de Negócios,
nacionalizado em 2008] em detrimento do BPP (depósitos garantidos no
primeiro e não garantidos no segundo)”, reclamando uma indemnização
devido a esta “dupla discriminação”.Já na
ação contra o Banco de Portugal, que ainda decorre, aponta o facto de a
instituição - que indicou a gestão provisória e, mais tarde, a atual
Comissão Liquidatária do BPP - ter falhado a supervisão.Na
sentença proferida a 05 de julho, o Tribunal Administrativo e Fiscal
de Lisboa entendeu que havia uma “contradição entre a causa de pedir e o
pedido” na ação interposta pela Privado Clientes contra o Estado,
considerando que a autora “errou” ao não identificar os lesados que
queria ver indemnizados. “A ‘contradição’
que o tribunal recorrido imputa à petição consiste no facto de, diz-se
na sentença, a autora, tendo pedido a condenação dos réus no ‘pagamento
diretamente a todos os e a cada um dos lesados’, não ter feito a ‘prévia
identificação de qualquer lesado’”, explica a associação.Para
a Privado Clientes, se o entendimento do tribunal é que a associação
deveria ter identificado cada um dos lesados para poder pedir os
pagamentos, “isto seria omissão ou uma mera insuficiência da petição
inicial e, não propriamente dita, uma contradição entre causa de pedir e
pedido, impeditiva do julgamento”.“E -
continua - mesmo que se assim fosse, o juiz deveria ter agido no início,
dando cumprimento aos artigos 6.º, 2 do CPC e art. 590.º, 4 do CPC
[Código do Processo Civil], no sentido de chamar a parte para sanar o
suposto ‘defeito’”, argumenta.Rejeitando
haver na petição inicial qualquer “contradição” passível de determinar a
sua “ineptidão”, a Privado Clientes reitera que, “mesmo que houvesse,
roça o absurdo o facto de o tribunal demorar 11 anos a analisar o
processo nesta fase tão preliminar, para só agora chegar a tal
conclusão”.“Uma nulidade, por definição,
quando exista (o que não é o caso), corresponde a um vício ostensivo,
que salta logo à vista, imediatamente reconhecível pelo julgador na
primeira vez que leia a petição inicial”, sustenta, acrescentando que,
“grosso modo, tal defeito acaba por impedir um raciocínio jurídico do
julgador, impedindo-o de alcançar o julgamento do processo”.Neste
contexto, a Privado Clientes considera que o tribunal “saiu pela
tangente” com a sentença proferida: “Fugiu do julgamento, não quis
enfrentar o mérito da causa e, para tanto, alegou um vício processual -
no caso inexistente”, acusa.Recentemente, a
associação Privado Clientes denunciou que os lesados do BPP poderão
acabar por “não receber nada ou praticamente nada” devido ao pagamento
“injustificado” de juros ao Estado por parte da Comissão Liquidatária
(CL) do banco.Num comunicado enviado em 02
de setembro à agência Lusa, a associação refere que “a CL do BPP
contabilizou 160 milhões de euros de juros a favor do Estado, com o
dinheiro dos credores”, porque, “apesar de dispor de quantia suficiente
desde o início da sua atividade, em 2010, esperou mais de 10 anos para
pagar ao Estado a totalidade da garantia bancária que este concedeu”.Segundo
então precisou, "a este valor acrescem ainda os custos contabilizados
oficialmente da operação da CL, entre 40 e 50 milhões na sua
totalidade”.“A pergunta que todos fazemos é
a seguinte: Se a CL tinha a capacidade financeira de pagar ao Estado,
porque não o fez antes? Entre o pagamento dos juros e as despesas da CL,
há o risco real de não sobrar nada para os lesados”, afirmava o
presidente da Privado Clientes, Jaime Antunes, citado no comunicado.O
colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, começou
com a crise financeira de 2008 e culminou em 2010. Apesar da pequena
dimensão do banco, a falência do BPP lesou milhares de clientes e o
Estado, tendo ainda tido importantes repercussões devido a potenciais
efeitos de contágio ao restante sistema quando se vivia uma crise
financeira. O fundador e antigo
presidente do BPP, João Rendeiro, e outros ex-administradores do BPP
foram acusados de crimes económico-financeiros ocorridos entre 2003 e
2008, na sequência de se terem atribuído prémios e apropriado de
dinheiro do banco de forma indevida.João
Rendeiro morreu em 12 de maio numa prisão na África do Sul, onde estava
desde 11 de dezembro de 2021, após três meses de fuga à justiça
portuguesa para não cumprir pena em Portugal.