Lesados do papel comercial do BES fora da lista de credores reconhecidos
3 de set. de 2019, 17:52
— Lusa/AO Online
A
entidade, que tem protestado em Portugal e em países como França, onde
vivem emigrantes lesados, adiantou que “os lesados do BES/NB Papel
Comercial e Emigrantes vieram recentemente a ser notificados de que
foram integrados na lista de credores não reconhecidos. O mesmo é dizer,
que os seus créditos reclamados não foram reconhecidos”, referiu a
nota. Em resposta a perguntas da Lusa,
fonte do grupo disse que tem “conhecimento de que há lesados que
receberam informação, de não serem reconhecidos como credores do BES, no
fim do mês de maio, e o prazo para impugnar era de 02 de agosto a 02 de
setembro”. Segundo a mesma fonte, foram
afetados por esta decisão, “todos os clientes de retalho, ou seja os
lesados com as aplicações que os gerentes fizeram, no chamado papel
comercial e nos diversos nomes que davam às aplicações que fizeram aos
emigrantes. Não temos conhecimento de que algum tenha sido reconhecido”
pela comissão liquidatária, indicou. A
entidade diz que “não pode concordar com tal decisão de
não-reconhecimento e pelas razões/fundamentos invocadas para tal”, de
acordo com o comunicado. “O BES não só
afirmou publicamente que assumia o pagamento do conjunto de créditos
onde nos englobamos como criou mesmo uma provisão para esse fim”,
acrescenta. Na mesma nota, o grupo
garantiu que “o que afirma a comissão liquidatária para decidir pelo
não-reconhecimento dos nossos créditos é um derradeiro insulto aos
milhares de portugueses que se viram privados das suas economias num
processo orquestrado de extorsão”. A
organização realçou ainda que iria impugnar a decisão, “mas é provável
que muitos lesados de idade não tenham, num período de férias, advogados
a quem recorrer, até porque muitos nem reclamação de créditos fizeram,
nem instrução têm para fazer isso”. No
final de maio foi anunciado que os lesados do BES teriam mais 15 dias
para apresentarem reclamações às comissões de peritos da Ordem dos
Advogados e serem eventualmente incluídos numa solução que os compense,
disse fonte próxima do processo à Lusa.Cerca de 800 lesados do BES apresentaram reclamações nessa altura. Os
lesados elegíveis para apresentar reclamações eram investidores não
qualificados (investidores não profissionais), tanto particulares como
pequenas empresas, que investiram em títulos de dívida do grupo do BES
através das sucursais exteriores (que são sobretudo emigrantes da
Venezuela e África do Sul) e através do Banque Privée (pertencia ao
BES).No caso dos lesados do BES apenas
puderam reclamar aqueles que não foram abrangidos pela solução para o
papel comercial. Aqueles lesados que podiam ter sido abrangidos por
aquela solução, mas decidiram não o fazer, muitos dos quais por a
considerarem injusta, não puderam concorrer a esta solução.