Lesados do Novo Banco recorrerão para Tribunal dos Direitos do Homem se Justiça não lhes der razão
9 de dez. de 2021, 13:21
— Lusa/AO Online
Em comunicado, a associação disse que "mantém a
sua crença na justiça portuguesa que, apesar da demora, acredita no fim
lhe será favorável" mas acrescenta que, "se assim não for e porque
entende que a razão lhe assiste, irá recorrer ao Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem", após esgotadas todas as instâncias em Portugal.A
origem deste conflito está na decisão do Banco de Portugal (BDP) de em
dezembro de 2015, mais de um ano depois da resolução do BES, de passar
para o ‘banco mau’ BES mais de 2.000 milhões de euros de obrigações não
subordinadas do BES que inicialmente tinha decidido que eram
responsabilidade Novo Banco. Essa decisão penalizou os investidores que
detinham esses títulos, pois o BES (banco em liquidação) não tem
possibilidade de os pagar.Grandes fundos
internacionais, como Blackrock e Pimco, criticaram fortemente esta
decisão do banco central, considerando "ilegal e discriminatória" e
puseram ações em tribunal, assim como muitos outros dos clientes
lesados.Segundo a AOSPNB, o objetivo dos
processos em tribunal é que os seus associados sejam ressarcidos, com
capital, juros e custas, dos prejuízos com essa decisão do Banco de
Portugal.Esta associação de lesados tem, atualmente, no Tribunal Administrativo dois processos. Um
processo é contra o Banco de Portugal e Fundo de Resolução e visa
impugnar a decisão de retransmissão das cinco séries de obrigações do
Novo Banco para o BES 'mau'. O outro processo é contra o Estado
Português, acusando de deficiente transposição para língua portuguesa da
Directiva Europeia de Resolução Bancária que permitiu a referida
retransmissão de obrigações. Se a
litigância seguir para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a
AOSPNB disse que irá argumentar com a "clara violação dos princípios da
Carta dos Direitos do Homem" em três pontos: o facto de não ter havido
acesso à Justiça em tempo útil (uma vez que o processo já se arrasta
desde 2016), o que considera ter sido a expropriação destes lesados sem
compensação, e pela violação do princípio de igualdade, uma vez que
foram pagas as outras obrigações retransmitidas que não estavam sob a
lei portuguesa.Considera ainda a AOSPNB
que no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem serão válidos os
argumentos de que estes lesados foram discriminados de várias formas: em
relação às restantes séries de obrigações com igual graduação que
permaneceram no Novo Banco, em relação a outros credores da mesma
classe; foram discriminados porque nas séries que permaneceram no
perímetro do Novo Banco há, não só particulares, como investidores
institucionais; foram discriminados porque só foram retransmitidas para o
BES 'mau' as séries de obrigações emitidas ao abrigo da lei portuguesa e
ainda porque este processo de resolução lesou particulares e
obrigacionistas séniores, considerando qe isso não aconteceu em outros
casos de aplicação de medidas de resolução a outros bancos europeus.Por
fim, consideram ainda que a decisão do BdP "violou claramente a
Constituição da República Portuguesa", designadamente os artigos 2.º
(Estado de direito democrático), 13.º (Princípio da igualdade) e 62.º
(Direito de propriedade privada).A AOSPNB
representa 110 associados, sobretudo famílias e emigrantes portugueses
no estrangeiro, com um investimento entre 100 mil euros e um máximo de
200 mil euros na grande maioria dos casos, segundo fonte oficial. No
total, têm a haver 19 milhões de euros, valor que a associação tem
considerado "irrisório para o Novo Banco, mas a perda quase total das
poupanças de muitas famílias". Diz ainda a AOSPNB que se tratam de obrigações sénior, dívida em que o investidor tem prioridade em ser ressarcido.Em
meados de agosto, o Governo promoveu a constituição de um grupo de
trabalho com o BdP e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
para procurar dar resposta às perdas dos lesados do BES e do BANIF.