Lesados do Banif reafirmam que foram “aldrabados” pelo banco e mal defendidos pelo Estado
29 de nov. de 2017, 18:30
— Lusa/AO online
"As
pessoas foram aldrabadas e o Estado não defendeu os seus interesses
devidamente", afirmou o responsável perante a Comissão Parlamentar de
Inquérito ao Banif, na Assembleia Legislativa da Madeira, vincando que
houve "falsificação de documentos" quando os clientes subscreveram
alguns produtos do banco. A
comissão inquérito, presidida pelo social-democrata Carlos Rodrigues,
concluiu hoje as audições a entidades envolvidas no processo, sendo de
salientar que o Santander Totta, instituição que adquiriu o Banif, e o
Banco de Portugal, responsável pela resolução que culminou na sua venda,
recusaram comparecer perante os deputados. O
Banco de Portugal alegou, mesmo, que não reconhecia legitimidade na
comissão de inquérito constituída no parlamento madeirense para
investigar o caso dos lesados do Banif. Carlos
Rodrigues esclareceu, no final desta audição, que a comissão vai
produzir apenas um "relatório político e de pressão política".O
Banif foi adquirido pelo Santander Totta em dezembro de 2015, por 150
milhões de euros, na sequência de uma resolução do Governo da República e
do Banco de Portugal, através da qual foi criada a sociedade-veículo
Oitante, para onde foi transferida a atividade bancária que o comprador
não adquiriu.A
ALBOA representa 1.300 dos 3.500 obrigacionistas subordinados que
perderam 263 milhões de euros no processo de venda do banco ao
Santander. Além
destes, há ainda a considerar 4.000 obrigacionistas Rentipar ('holding'
através da qual as filhas do fundador do Banif, Horácio Roque, detinham
a sua participação), que investiram 65 milhões de euros, e ainda 40 mil
acionistas, dos quais cerca de 25 mil são oriundos da Madeira, muitos
emigrantes e ex-emigrantes, sobretudo na Venezuela e África do Sul.Jacinto
Silva vincou que a ALBOA só aceita sentar-se à mesa das negociações com
o Estado e o Santander Totta para discutir uma solução para os lesados
com base na possibilidade de reaver pelo menos 75% dos montantes
perdidos, embora admita a criação de escalões consoante o grau de
prejuízo dos ex-clientes do Banif.