Lesados do Banif que apresentaram reclamações têm 8 dias para fornecer dados em falta
24 de set. de 2019, 10:35
— Lusa/AO Online
“[…]
a Comissão [de Peritos Independente, nomeada pela Ordem dos Advogados]
torna público que é conferido a todos os reclamantes um prazo adicional
de 8 (oito) dias corridos para prestarem os esclarecimentos e juntarem a
informação solicitados. Este prazo adicional de 8 (oito) dias conta-se a
partir da última data de publicação do presente anúncio”, lê-se na
nota.O objetivo, refere, é “assegurar,
tanto quanto possível, atendendo às circunstâncias concretas, o
tratamento igualitário de todos os reclamantes que foram notificados
para prestarem esclarecimentos e juntarem informações adicionais”.Nos
termos do anúncio hoje publicado, quando apresentados através de
suporte informático, os elementos/informações deverão ser enviados com
pedido de recibo de receção para o endereço de correio eletrónico
lesadosbanif@cg.oa.pt e, quando remetidos por correio, deverão sê-lo por
correio registado para o endereço “Comissão de Peritos
Independentes/Lesados do BANIF/Att: Ordem dos Advogados. Largo de São
Domingos n.º 14 – 1.º - 1169-060 Lisboa”.Este
prazo adicional de oito dias segue-se a um prazo inicial, também de
oito dias, dado pela comissão após ter verificado que “em relação a um
número muito significativo de reclamações estavam em falta informações
que, nos termos do anúncio publicado em 23 e em 24 de abril de 2019,
deviam acompanhar as mesmas”.“Muitos
reclamantes solicitaram a prorrogação deste prazo, o que fizeram
alegando motivos diferentes”, explica, acrescentando que “a Comissão
deferiu tais pedidos nos termos que lhe pareceu mais adequados, tendo em
conta a avaliação que fez dos mesmos”.Mais
de 3.100 lesados do Banif e do Banco Espírito Santo (BES) apresentaram
reclamações junto da Ordem dos Advogados até 08 de junho, data limite,
mas algumas estarão repetidas, segundo disse à Lusa fonte próxima do
processo.De acordo com essa fonte, foram
apresentadas um total de 3.131 queixas de lesados, com 2.315 a dizer
respeito ao Banif e 816 ao BES, até 08 de junho.O
prazo original para apresentação de reclamações era o dia 24 de maio,
mas acabou por ser prorrogado até 08 de junho, para que mais lesados
pudessem apresentar reclamações.Em causa
nas reclamações estão lesados que perderam um valor aproximado de 410
milhões de euros em investimentos em títulos de dívida no BES e Banif,
segundo informações avançadas em 22 de abril na tomada de posse na Ordem
dos Advogados, em Lisboa, das duas comissões de peritos que vão decidir
os lesados elegíveis para serem integrados numa solução. O
objetivo da referida ação é que, depois desta fase, seja constituído um
fundo de recuperação de créditos e que os lesados elegíveis pelas
comissões de peritos sejam indemnizados.Os
lesados elegíveis para apresentar reclamações eram investidores não
qualificados (investidores não profissionais), tanto particulares como
pequenas empresas, que investiram no Banif em títulos de dívida do
próprio banco e da ‘holding’ Rentipar (que detinha parte do Banif) e
ainda clientes que investiram em títulos de dívida do grupo do BES
através das sucursais exteriores (que são sobretudo emigrantes da
Venezuela e África do Sul) e através do Banque Privée (pertencia ao
BES).Podiam ter apresentado reclamações
todos os clientes abrangidos pelas condições, fossem ou não associados
de associações de lesados.No caso dos
lesados do BES apenas puderam reclamar aqueles que não foram abrangidos
pela solução para o papel comercial. Aqueles lesados que podiam ter sido
abrangidos por aquela solução, mas decidiram não o fazer, muitos dos
quais por a considerarem injusta, não puderam concorrer a esta solução.As
comissões de peritos para os casos Banif e BES vão decidir os lesados
que terão direito a ser compensados com base em se foram vítimas ou não
de práticas ilícitas na comercialização de instrumentos de dívida
(obrigações, papel comercial, eventualmente ações preferenciais).