Lesados acreditam que substituição do juiz Ivo Rosa pode ser “uma oportunidade”
BES/GES
7 de set. de 2022, 16:55
— Lusa/AO Online
Em
declarações à Lusa, o advogado Nuno Silva Vieira reiterou que os
clientes “estão cientes de que a lei os protege”, sublinhando a
convicção de que “a instrução não deverá ser afetada por esta mudança”, anunciada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). Os
lesados do BES “veem inclusive uma oportunidade para se apontar a
temáticas ainda não tratadas até ao momento, nomeadamente, no que diz
respeito aos bens arrestados e ao seu destino”, disse Nuno Silva Vieira.O
órgão de gestão e disciplina dos juízes confirmou que a instrução deste
processo vai ser assumida pelo juiz Pedro Correia. Porém, o juiz Ivo
Rosa – que foi promovido aos Tribunais da Relação, mas não tomou ainda
posse face ao processo disciplinar de que é alvo – vai manter a
titularidade do processo “O Negativo”, uma vez que já iniciou o debate
instrutório. “A confirmar-se esta
substituição, o juiz que tomar conta deste processo vai estar perante o
maior caso da justiça portuguesa e pode torná-lo no maior exemplo
indemnizatório da justiça portuguesa. Todas as vítimas deste processo
acreditam que este caso vai pesar na carreira deste juiz. A forma como
irá pesar depende somente dele”, defendeu o advogado.Confrontado
com o prazo de oito meses concedido pelo CSM em junho para a conclusão
da instrução do processo em curso no Tribunal Central de Instrução
Criminal (TCIC), atirando o limite desta fase para fevereiro de 2023,
Nuno Silva Vieira mostra-se otimista relativamente ao cumprimento do
calendário.“Queremos acreditar que a
exclusividade oferecida a este juiz servirá para que o processo não
tenha qualquer atraso relacionado com esta mudança de mãos. Acho que é
possível cumprir os prazos. Não é a mudança de juiz que pode afetar a
prova produzida”, disse. Sobre esta
questão, fonte do CSM explicou, entretanto, à Lusa que os oito meses
definidos em junho constituem “um prazo atribuído ao processo e não foi
objeto de alteração até ao momento”. Apesar de confirmar que o juiz
Pedro Correia “tramitará em exclusividade o processo em questão
(BES/GES)”, não excluiu o cenário de uma possível derrapagem do prazo:
“O eventual incumprimento do prazo será apreciado na altura própria”.Com
pouco mais de três anos de experiência, segundo a lista de antiguidade
dos magistrados judiciais referente a dezembro de 2021, Pedro Correia
entrou para o TCIC no movimento de magistrados efetivado agora em
setembro, proveniente do Juízo de competência genérica de Celorico da
Beira.“Tendo saído o Sr. Juiz Ivo Rosa do
Juízo 2, o processo n.º 324/14.0TELSB, também conhecido como processo
BES/GES, continua no respetivo juízo e será tramitado pelo Sr. Juiz aí
colocado a exercer funções (Sr. Juiz de Direito Pedro Correia)”,
adiantou o CSM, reiterando que “a transferência de um juiz para outro
juízo por via do movimento não viola o princípio do juiz natural” e que a
distribuição foi “efetuada aleatoriamente” para aquele Juízo do TCIC.O
processo BES/GES contava inicialmente com 30 arguidos (23 pessoas e
sete empresas), mas restam agora 26 arguidos, num total de 23 pessoas e
três empresas. Considerado um dos maiores
processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no
processo principal 242 inquéritos, que foram sendo pensados, e queixas
de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e
no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação
contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito
Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil
milhões de euros.