Leitura do acórdão marcada para 13 de setembro
Pedrógão Grande
1 de jun. de 2022, 17:39
— Lusa/AO Online
“Para a leitura do acórdão final
designo o dia 13 de setembro, às 10:00”, afirmou a presidente do
coletivo de juízes, Maria Clara Santos.A
magistrada judicial justificou aquela data com a “complexidade dos
autos” e a abundante “prova pericial, documental e testemunhal”
produzida em audiência, assim como a “complexidade das questões de
Direito em apreço” e atendendo às férias judiciais e gozo de férias
pessoais.Antes, a procuradora da República
Ana Mexia exerceu o direito de réplica, para frisar que o relatório da
Comissão Técnica Independente, criada pela Assembleia da República, e o
relatório do Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais, encomendado
pelo Governo, este coordenado por Domingos Xavier Viegas, não constituem
prova proibida, como alegaram alguns advogados.Os
arguidos fizeram ainda saber que não tinham mais nada a alegar em sua
defesa, tendo depois a presidente do coletivo de juízes anunciado a data
para a leitura do acórdão.O julgamento começou a 24 de maio de 2021 e as alegações finais iniciaram quase um ano depois, a 18 de maio, terminando hoje.Em
causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e
ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves,
nos incêndios em 17 junho de 2017, em Pedrógão Grande.No processo, o Ministério Público (MP) contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.Os
arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande,
Augusto Arnaut, responsável pelas operações de socorro, e dois
funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e
Casimiro Pedro. A linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram
descargas elétricas que desencadearam os incêndios, era da
responsabilidade da empresa.Três
funcionários da Ascendi - José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota -
estão também a ser julgados. A subconcessão rodoviária do Pinhal
Interior, que integrava a Estrada Nacional 236-1, onde ocorreu a maioria
das mortes, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior.Os
ex-presidentes das câmaras de Castanheira de Pera e Pedrógão Grande,
Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, o antigo
vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então
responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida
Gonçalves, estão igualmente entre os arguidos, assim como o presidente
da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu.Aos
funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à
responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, são atribuídas
responsabilidades pela omissão dos “procedimentos elementares
necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”,
quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas
descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de
acordo com o MP.