Lei que regula realização de 'graffiti' entra hoje em vigor

1 de set. de 2013, 10:41 — LUSA/AOnline

A proposta de lei foi votada favoravelmente em julho na Assembleia da República pelos deputados da maioria PSD/CDS-PP. Na ocasião, o PS absteve-se e a restante oposição votou contra a proposta, que visa atribuir às câmaras municipais a decisão de autorizar ou não a realização de ‘graffiti’. De acordo com o artigo 3 da lei n.º 61 de 23 de agosto, “compete às câmaras municipais licenciar a inscrição de grafitos, a picotagem ou a afixação, em locais previamente identificados pelo requerente”. Contudo, “não são suscetíveis de licenciamento as intervenções que descaracterizem, alterem, conspurquem ou manchem a aparência exterior ou interior de monumentos, edifícios públicos, religiosos, de interesse público e de valor histórico ou artístico”. A lei prevê que as coimas para os infratores possam variar entre os 100 e os 25 mil euros. O infrator fica ainda sujeito a ter de suportar todos os custos de remoção de ‘graffiti’.