Lei que permite canal Parlamento em canal aberto publicada em Diário da República
A lei que permite que o canal Parlamento seja disponibilizado na plataforma da Televisão Digital Terrestre (TDT), ou seja, em sinal aberto, foi hoje publicada em Diário da República.

Autor: Lusa/AO Online

Segundo a Lei n.º 36/2012, de 27 de agosto, a Assembleia da República disponibiliza o sinal da sua rede interna de vídeo para efeitos da distribuição de emissões parlamentares nas redes de televisão por cabo e nos serviços de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT).

Esta lei "procede à primeira alteração à Lei n.º 6/97, de 1 de março, que autoriza a difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas da TV Cabo, permitindo a sua disponibilização" na TDT.

"Os operadores de distribuição de televisão por cabo para uso público e os operadores licenciados para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre podem transmitir livremente, através das respetivas redes de transporte, o sinal disponibilizado pela Assembleia da República, sem inserção de publicidade comercial ou de quaisquer outros elementos não decorrentes do regime aprovado pela presente lei e pelos respetivos instrumentos complementares".

Segundo a lei, têm acesso ao sinal de vídeo da Assembleia da República "todos os operadores de distribuição por cabo para uso público e do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre devidamente licenciados".

A rede TDT é gerida pela Portugal Telecom (PT), pelo que com esta lei está aberto o caminho para que a AR TV venha a ser disponibilizada em sinal aberto.

Numa carta recentemente enviada ao gabinete da presidente da Assembleia da República, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considera que o canal Parlamento necessita de uma licença para operar em sinal aberto.

Em declarações também recentes à Lusa, a membro do regulador Raquel Alexandra afirmou-se "favorável" à sua transmissão em sinal aberto, uma vez que o canal Parlamento não é um operador de televisão, pelo que dispensa licença.

De acordo com a lei, o acesso está condicionado "à definição, mediante resolução da Assembleia da República, das disposições gerais atinentes às modalidades de horários e demais aspetos da programação das transmissões; à celebração de protocolo com a Assembleia da República no qual se fixarão em concreto os termos, condições e regras de enquadramento das transmissões de trabalhos parlamentares; e a comunicação prévia ao ICP - Autoridade Nacional das Comunicações".

A plataforma TDT disponibiliza quatro canais em sinal aberto: RTP1, RTP2, SIC e TVI.