Lei propõe multas até 500 euros para falhas no uso de máscara e StayAway Covid
Covid-19
15 de out. de 2020, 11:25
— Lusa/AO Online
O executivo tem urgência na
discussão deste diploma e propôs que seja debatido na Assembleia da
República na sexta-feira, 23 de outubro, disse à Lusa fonte
governamental. No texto, a que a Lusa teve
acesso, prevê-se um regime de multas entre os 100 e os 500 euros para
os casos de incumprimento da lei. O artigo
4.º da lei define que “é obrigatória, no contexto laboral ou
equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação Stayaway
Covid pelos possuidores de equipamento que a permita”.E
determina-se que esta obrigatoriedade “abrange em especial os
trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da
Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional
e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança”.Uma
terceira disposição prevê que o utilizador com um caso confirmado deve,
“nos termos definidos pela Direção-Geral de Saúde (DGS)”, preencher os
códigos na aplicação. Na exposição de
motivos, o executivo argumenta ser “essencial estabelecer” um “regime
sancionatório que assegure o escrupuloso cumprimento, pela população,
das medidas que são indispensáveis à contenção da infecção”, quanto aos
“deveres de obrigatoriedade de uso de máscara e de utilização da
aplicação móvel”.Já sobre o uso de máscara nas ruas, ele é obrigatório sempre “se mostre impraticável” manter a distância física entre pessoas“É
obrigatório o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a
10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias
públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade
de Saúde Nacional se mostre impraticável”, lê-se no texto da proposta.A
lei fixa três exceções para esta obrigação, no caso de “se tratar de
pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações
psíquicas”, que devem ter um atestado médico de incapacidade multiusos
ou declaração médica.Está igualmente
prevista a excepção para pessoas com “condição clínica” que “não se
coaduna com o uso de máscaras”, atestada através de declaração médica. É
ainda dispensada a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira caso
“seja incompatível com a natureza das actividades que as pessoas se
encontrem a realizar”, sem explicitar quais. A
fiscalização da lei, segundo o texto da proposta, “compete à Guarda
Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima
e às polícias municipais”.As multas
decorrem da aplicação do decreto-lei 28-B/2020, de 26 de junho, que
estabelece “o regime contraordenacional, no âmbito da situação de
calamidade, contingência e alerta”, e prevê coimas de 100 a 500 euros
“no caso de pessoas singulares”.A lei
chegou ao parlamento no mesmo dia em que o primeiro-ministro informou,
quarta-feira, que Portugal vai elevar o nível de alerta face ao
agravamento da pandemia de covid-19, passando da situação de
contingência para situação de calamidade em todo o território nacional.No
final de um Conselho de Ministros, António Costa anunciou ainda a
proposta para que seja obrigatório o uso de máscara na via pública e a
utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto laboral e escolar.Pelo
menos dois partidos, CDS e Bloco de Esquerda, levantaram dúvidas quanto
à legalidade proposta de obrigatoridade da aplicação e a Comissão
Nacional de Proteção de Dados (CNPD) alertou que podem estar em causa
“graves questões relativas à privacidade dos cidadãos”.