Lei portuguesa já tem mecanismos para responsabilizar políticos
A JS e a JSD consideram que a lei portuguesa já contempla mecanismos para responsabilizar criminalmente políticos pelas suas opções enquanto governantes, embora algumas normas possam ser revistas, numa aparente convergência de opiniões que, porém, termina aqui.

Autor: Lusa/AO Online

Assim, enquanto a JS considera sem sentido a ideia de "criminalizar políticos pela situação a que o país chegou", a JSD acredita que é exatamente isso que se deve fazer.

Por outro lado, a JS admite que possa ser positivo rever a lei de responsabilidade de titulares de cargos públicos, enquanto que a JSD acredita que o que talvez tenha sentido fazer é alterar o artigo 235 do Código Penal, que estabelece, sob o título "administração danosa", a punição de "quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do setor público ou cooperativo". Para a JSD poderá alargar-se a aplicação deste artigo a membros de governos.

Esta discussão acendeu-se na sequência do último debate quinzenal, a 14 de outubro, quando o primeiro-ministro defendeu a "responsabilização" de quem esteve "na origem dos encargos extraordinários" que o país enfrenta.

Dias mais tarde, a JSD entregou ao procurador-geral da República, a quem pediu uma audiência, uma carta em que afirma que a culpa não deve "morrer solteira" relativamente aos erros de "proporções descomunais" cometidos por responsáveis políticos, considerando que existem no ordenamento jurídico português "mecanismos bastantes" para os responsabilizar judicialmente.

A Lusa tentou falar com os grupos parlamentares para saber o que pensam sobre esta matéria e eventuais iniciativas que pretendessem tomar a nível da Assembleia da República, mas só obteve resposta do PS, através do deputado Pedro Alves, que lidera a JS. O presidente da JSD, Duarte Marques, falou em nome pessoal e da juventude social-democrata.

Para o deputado socialista Pedro Alves, está a gerar-se um debate que é "intencionalmente equívoco" por quem o lançou.

"Portugal já tem uma lei de responsabilização criminal de titulares de cargos públicos", realçou, considerando que só vê um caso, neste momento, que possa ser considerado como tal: o da "ocultação intencional" de dívida da Madeira.

Uma "coisa bem diferente" é, para o deputado, falar no "conceito genérico" de "responsáveis pela situação a que o país chegou": "Isso não tem nada a ver com responsabilidade criminal", trata-se de "opções políticas" tomadas com base em contextos e previsões económicas internacionais que depois não se verificaram.

"As opções políticas podem não ter corrido bem, mas isso não tem nada a ver com responsabilidade criminal", porque "não quer dizer que tenha havido uma intenção dolosa", insistiu".

É por isso que a bancada do PS também não vê o interesse em ser criada uma comissão parlamentar relacionada com esta questão: "Iria fazer o quê? Um diagnóstico da situação económica dos últimos anos?"

Pedro Alves diz que "pode ser bom e positivo" rever a lei que existe de responsabilização criminal dos titulares de cargos públicos, mas não vê vantagem em qualquer outra iniciativa parlamentar.

Também Duarte Marques diz que uma comissão parlamentar é "extemporânea", porque "neste momento não é essa a questão". A JSD pensa que "nesta fase" os mecanismos legais existentes "podem ser suficientes" para o propósito de criminalizar membros de governos por opções que lesaram o país.

Porém, acrescentou, só depois da reunião com o PGR e dos esclarecimentos que espera obter nesse encontro a JSD decidirá se o enquadramento legal é "suficiente" e se tem sentido avançar com alguma iniciativa legislativa.