Lei para alargar voto antecipado em 2021 com aprovação garantida
Covid-19
20 de out. de 2020, 16:29
— Lusa/AO Online
Tratando-se de matéria urgente, e para poder
aplicar-se às presidenciais de janeiro, já dentro de três meses, os dois
diplomas, apresentados pelos dois maiores partidos, PS e PSD, com as
regras especiais para os eleitores em confinamento têm aprovação
garantida em votação final global, na sexta-feira, face à votação
indiciária, hoje, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias.O texto de
substituição, que cria um regime excecional e temporário para o voto
antecipado de quem está confinado, foi aprovado por unanimidade na
comissão. Não estavam representados na reunião CDS e Chega.O
outro diploma sobre o alargamento do voto em mobilidade, também de
consenso entre socialistas e sociais-democratas, foi aprovado por larga
maioria, apenas com a abstenção do PCP.Os
dois deputados responsáveis pelo texto comum, Pedro Delgado Alves (PS) e
Hugo Carneiro (PSD), justificaram tratar-se de um texto “o mais
consensual possível” e que responde “às preocupações” colocadas pelos
outros partidos no debate na generalidade.António
Filipe, do PCP, explicou a abstenção do seu partido quanto ao diploma
de alargamento do voto em mobilidade por se tratar de matérias que
deveriam ser discutidas mais tarde, por não serem urgentes.PS
e PSD acordaram um texto comum sobre as regras especiais para os
eleitores em confinamento devido à pandemia de covid-19 poderem votar,
com o diploma a aplicar-se a todas as eleições e referendos que se
realizem em 2021.Nos projetos aprovados na
generalidade, PS e PSD divergiam sobretudo no alcance temporal da
medida: enquanto os socialistas pretendiam que o diploma se aplicasse
exclusivamente à eleição do Presidente da República e aos doentes
confinados devido à epidemia de covid-19, os sociais-democratas
defenderam um regime intemporal e aplicável a qualquer situação de grave
risco para a saúde pública.O pedido de
voto antecipado por parte destes eleitores pode ser feito através de
plataforma digital entre o décimo e o sétimo dias anteriores ao da
eleição ou referendo e, como novidade, os partidos acrescentaram (para
contemplar pessoas sem acesso a meios eletrónicos) a possibilidade de
ser feito na junta de freguesia através de um representante, mediante
procuração simples e cópia do documento de identificação do eleitor.Os
dois maiores partidos chegaram também a um texto comum sobre o
alargamento do voto em mobilidade, com base no texto dos socialistas
aprovado na generalidade (o dos sociais-democratas juntava no mesmo
diploma esta matéria com a do voto para os confinados), mas
acrescentando algumas novidades.Mantêm-se
os principais objetivos da lei, que se aplicará em presidenciais,
legislativas, autárquicas e referendos: aumentar o número de mesas para o
voto em mobilidade (feito antecipadamente em qualquer ponto do país,
mediante inscrição prévia, e sem necessidade de invocar qualquer razão)
de uma por distrito para, pelo menos, uma por concelho e reduzir o
número de eleitores por mesa, para um máximo de mil.