Lei já cobre assédio mas deve debater-se "incriminação mais directa da prática"

Igualdade

30 de set. de 2011, 18:03 — Lusa/AO online

“Não se pode dizer que não existam na lei penal portuguesa normas que andam próximas do assédio e que de alguma forma lhe dão cobertura”, disse, em declarações à agência Lusa, referindo como “caso mais evidente” o artigo 163.º do Código Penal, que prevê o crime de coação sexual. Mas, acrescentou, “é verdade que o tipo de crime, tal como está desenhado, não se refere directamente ao assédio sexual”. Teresa Morais participou hoje no “Seminário internacional sobre assédio sexual no espaço público e no trabalho”, promovido pela União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) e que decorre na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa. Frisando que não tem competências na área da Justiça, a secretária de Estado assume que "vale a pena ponderar (...) se se deverá caminhar para uma incriminação mais abrangente e, simultaneamente, mais directa da prática do assédio, designadamente do assédio sexual”. Teresa Morais, que é também secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares, recorda que o assédio “não tem só implicações individuais”, ao nível da saúde das pessoas por exemplo, mas tem também “uma dimensão social e económica”. “O assédio tem custos sociais e custos económicos muito significativos”, sustenta, apontando a “degradação do ambiente de trabalho” e a “perda de produtividade das empresas”, o que “exige um debate mais profundo e medidas mais eficazes do que aquelas que têm existido até agora”. “Esta prática é um ato censurável e criminoso”, resume, afirmando que as vítimas “não têm que se culpabilizar”, mas “estar protegidas e apoiadas para a denúncia”. Nesse sentido, é preciso “encontrar formas de dar melhor segurança às pessoas afetadas pelo assédio, às vítimas em geral e muito especialmente às mulheres, uma vez que são a grande maioria, para se sentirem suficientemente apoiadas para avançarem com denúncias”, concretiza.