Lei da Cibersegurança prevê coimas até 10 ME para incumprimentos de entidades essenciais
22 de nov. de 2024, 11:02
— Lusa/AO Online
O regime transpõe
a diretiva NIS2 [Network and Information Security] - cuja consulta
pública termina em 15 dias - "prevê um regime dual, diferenciando o
tratamento a dar às entidades essenciais e importantes em função dos
riscos de cibersegurança associados a cada categoria, em cumprimento,
mais uma vez, do princípio da proporcionalidade".A
energia, os transportes, o setor bancário, infraestruturas do mercado
financeiro, saúde, água potável, águas residuais, infraestruturas
digitais, gestão de serviços TIC (entre empresas) e Espaço fazem parte
da lista de setores críticos.De acordo com
o documento, outros setores críticos são ainda os serviços postais e de
estafetas, a produção, fabrico e distribuição de produtos químicos ou
investigação, entre outros.São
contraordenações muito graves o incumprimento do dever de adoção das
medidas de cibersegurança e são punidas, quando se trate de uma entidade
essencial, com coimas de 2.500 euros a 10 milhões de euros ou "a 2% do
volume de negócios anual a nível mundial, no exercício financeiro
anterior, da entidade essencial em causa, consoante o montante que for
mais elevado, se praticadas por uma pessoa coletiva". Se for praticado
por uma pessoa singular, a coima vai 500 euros a 250 mil euros.Se
for uma entidade importante, a coima pode ir de 1.750 euros a sete
milhões de euros ou num montante máximo não inferior a 1,4% do volume de
negócios anual a nível mundial, no exercício financeiro anterior, da
entidade importante em causa, consoante o montante que for mais elevado,
se praticada por pessoa coletiva."De 500 a 250.000 euros, se praticadas por uma pessoa singular", lê-se no documento.O regime prevê ainda coimas no caso de incumprimento de entidades públicas relevantes integradas no Grupo A ou no Grupo B. Entre
as entidades essenciais estão "prestadores de serviços de confiança
qualificados e registo de nomes de domínio de topo, e os prestadores de
serviços de sistemas de nomes de domínio, independentemente da sua
dimensão" e "empresas que oferecem redes públicas de comunicações
eletrónicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao
público que sejam consideradas médias empresas".Inclui
ainda entidades da Administração Pública que tenham como atribuições a
prestação de serviços nas áreas do desenvolvimento, manutenção e gestão
de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação ou aquelas
que apresentem um grau particularmente elevado de integração digital na
prestação dos seus serviços e as identificadas como entidades críticas
nos termos da Diretiva (UE) 2022/2557 relativa à resiliência das
entidades críticas, entre outras. A
atribuição das qualificações de entidades essenciais e entidades
importantes tem mecanismos próprios: as entidades "procedem à sua
autoidentificação como entidade essencial, importante ou pública
relevante, de acordo com o respetivo grupo, em plataforma eletrónica
disponibilizada pelo CNCS [Centro Nacional de Cibersegurança], no prazo
de um mês após o início da sua atividade ou, caso a entidade já se
encontre em atividade aquando da entrada em vigor do presente
decreto-lei, no prazo de 60 dias após a disponibilização da referida
plataforma eletrónica".As entidades são "ainda responsáveis por manter essa informação devidamente atualizada", de acordo com o diploma.Independentemente
destes mecanismos, "o CNCS propõe a lista de entidades essenciais,
importantes e públicas relevantes, nos termos e de acordo com os
critérios legalmente previstos, para aprovação, pelo menos de dois em
dois anos, em portaria do membro do Governo responsável pela área da
cibersegurança, a qual é precedida de parecer das autoridades nacionais
setoriais de cibersegurança".A primeira lista "deve entrar em vigor até ao dia 17 de março de 2025", refere a proposta de lei.Com
este diploma, o CNCS "reforça a sua função de autoridade nacional de
cibersegurança, destacando-se ainda o estabelecimento de autoridades de
supervisão 'setoriais' e 'especiais', que exercem supervisão sobre
setores específicos da economia, assim se garantindo a estabilidade na
supervisão de cada um dos setores abrangidos, bem como aliviando as
tarefas transversais cometidas" ao Centro Nacional de Cibersegurança.