Lajes do Pico regulamenta apoio ao combate à infestação por térmitas
3 de jun. de 2025, 12:34
— Lusa/AO Online
O
regulamento foi publicado em Diário da República e estabelece os
critérios e condições para atribuição de apoios financeiros, em
articulação com a Administração Pública Regional.No
regulamento, a autarquia justifica “as adversidades" sentidas no
município das Lajes do Pico em matéria relacionada com a infestação por
térmitas, afirmando ser um “grave problema” local e regional, que é
“transversal a todas as ilhas e municípios dos Açores”.Segundo
a autarquia, a infestação por térmitas é considerada, pelos
especialistas técnicos na matéria, como "um sismo silencioso",
assinalando que, ao longo da última década, "estudos científicos
comprovaram a naturalização nos Açores de, pelo menos, quatro espécies
de térmitas", o que compromete a segurança, a qualidade de vida e a
economia local."As condições climáticas
existentes na região litoral do arquipélago, aliadas ao tradicional
recurso pela arquitetura civil açoriana a coberturas, tetos e soalhos em
madeira, criam condições favoráveis à expansão da infestação por
térmitas e potenciam graves danos ao património existente", alerta o
município das Lajes, presidido por Ana Brum (PS).A
autarquia justifica ainda que, embora a Região tenha legislado sobre a
matéria, disponibilizando um conjunto de apoios financeiros, "os
municípios, no âmbito das suas atribuições e competências, podem também
conferir uma colaboração consentânea com o desiderato público de
atenuação do problema".Atualmente, as
freguesias de Ribeiras e Calheta do Nesquim são apontadas como as que
carecem de uma intervenção prioritária das entidades públicas, mas o
regulamento prevê a possibilidade de alargamento das medidas a todo o
parque habitacional do concelho, “sempre que se justifique” e “na medida
das disponibilidades financeiras”, independentemente da condição
económica dos munícipes.O regulamento
determina que será com base num prévio inventário das situações que
serão disponibilizados ao município pelos departamentos da Administração
Pública Regional os apoios e aos beneficiários caberá a realização das
obras."As verbas a canalizar serão
estritamente as que forem comunicadas, e correspondentes ao inventário e
demais termos disponibilizados ao município, pela entidade da
Administração Pública Regional com competências na área da habitação",
lê-se ainda no documento.Este regulamento
abrange apoios a habitações ou edifícios de particulares, como de
pessoas coletivas, sob qualquer forma organizativa e para qualquer fim
de utilização, desde que os imóveis estejam legal e devidamente
titulados.As candidaturas aos apoios devem ser formalizadas junto da Câmara Municipal.