Lajes do Pico regulamenta apoio ao combate à infestação por térmitas

3 de jun. de 2025, 12:34 — Lusa/AO Online

O regulamento foi publicado em Diário da República e estabelece os critérios e condições para atribuição de apoios financeiros, em articulação com a Administração Pública Regional.No regulamento, a autarquia justifica “as adversidades" sentidas no município das Lajes do Pico em matéria relacionada com a infestação por térmitas, afirmando ser um “grave problema” local e regional, que é “transversal a todas as ilhas e municípios dos Açores”.Segundo a autarquia, a infestação por térmitas é considerada, pelos especialistas técnicos na matéria, como "um sismo silencioso", assinalando que, ao longo da última década, "estudos científicos comprovaram a naturalização nos Açores de, pelo menos, quatro espécies de térmitas", o que compromete a segurança, a qualidade de vida e a economia local."As condições climáticas existentes na região litoral do arquipélago, aliadas ao tradicional recurso pela arquitetura civil açoriana a coberturas, tetos e soalhos em madeira, criam condições favoráveis à expansão da infestação por térmitas e potenciam graves danos ao património existente", alerta o município das Lajes, presidido por Ana Brum (PS).A autarquia justifica ainda que, embora a Região tenha legislado sobre a matéria, disponibilizando um conjunto de apoios financeiros, "os municípios, no âmbito das suas atribuições e competências, podem também conferir uma colaboração consentânea com o desiderato público de atenuação do problema".Atualmente, as freguesias de Ribeiras e Calheta do Nesquim são apontadas como as que carecem de uma intervenção prioritária das entidades públicas, mas o regulamento prevê a possibilidade de alargamento das medidas a todo o parque habitacional do concelho, “sempre que se justifique” e “na medida das disponibilidades financeiras”, independentemente da condição económica dos munícipes.O regulamento determina que será com base num prévio inventário das situações que serão disponibilizados ao município pelos departamentos da Administração Pública Regional os apoios e aos beneficiários caberá a realização das obras."As verbas a canalizar serão estritamente as que forem comunicadas, e correspondentes ao inventário e demais termos disponibilizados ao município, pela entidade da Administração Pública Regional com competências na área da habitação", lê-se ainda no documento.Este regulamento abrange apoios a habitações ou edifícios de particulares, como de pessoas coletivas, sob qualquer forma organizativa e para qualquer fim de utilização, desde que os imóveis estejam legal e devidamente titulados.As candidaturas aos apoios devem ser formalizadas junto da Câmara Municipal.