Lagoa, Povoação, Ponta Delgada e Ribeira Grande em Médio Risco
Covid-19
8 de abr. de 2021, 12:05
— Susete Rodrigues/AO Online
De acordo com os critérios definidos
no Decreto Regulamentar Regional em vigor, na presença de 1/3 dos
concelhos em Alto Risco, aplicam-se aos restantes concelhos da mesma
ilha as medidas previstas no nível de Médio Risco.
Todos os concelhos das restantes ilhas
do arquipélago apresentam níveis de Muito Baixo Risco. Desta forma, as medidas a aplicar nos concelhos da
Lagoa, Povoação, Ponta Delgada e Ribeira Grande, relativas ao nível de Médio Risco e que entram em vigor às 00 horas de sábado, 10 de abril, são as seguintes:
Ensino à distância para todos os
níveis de ensino;
Limitação de ajuntamentos na via
pública de um número máximo de seis pessoas, exceto se forem do
mesmo agregado familiar;
Limitação a um número máximo de
seis pessoas por mesa nos restaurantes e cafés, salvo se pertencerem
ao mesmo agregado familiar;
Encerramento de todos os
estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança;
Encerramento de todos os
estabelecimentos de restauração, bebidas e similares às 20h0s, com
ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, incluindo
espaços de realização de eventos, exceto para efeitos de take away
ou entrega ao domicílio, bem como para fornecimentos de refeições
a hóspedes de estabelecimentos hoteleiros ou similares por parte dos
respetivos serviços de restauração;
Proibição da venda de bebidas
alcoólicas após as 20h00.
Encerramento dos Centros de Convívio
de Idosos e a recomendação de permanência dos utentes das
Estruturas Residenciais para Idosos e Unidades de Cuidados
Continuados nas respetivas instituições, e, nos casos em que se
verifique a saída de algum utente, o respetivo regresso à
instituição em causa fica sujeito às regras impostas pela
Autoridade de Saúde Regional;
Proibição de visitas aos idosos e
utentes residentes nas Estruturas Residenciais para Idosos, nas
Unidades de Cuidados Continuados e nas Casas de Saúde, bem como aos
utentes das Estruturas Residenciais para Pessoas com Deficiência;
Suspensão de todas as deslocações em
serviço, interilhas e para fora do arquipélago, de trabalhadores da
administração regional, incluindo institutos públicos e empresas
do sector empresarial regional, salvo se as mesmas forem
absolutamente imprescindíveis, recomendando-se às entidades
públicas e privadas da Região que adotem iguais procedimentos
quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da
Região, sem prejuízo das deslocações dos titulares de cargos
políticos e de altos cargos públicos;
Suspensão de todas as deslocações ao
arquipélago de entidades externas, solicitadas pela administração
regional, incluindo institutos públicos e sector empresarial
regional, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que
autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional;
Suspensão da realização de eventos
públicos promovidos pela administração regional, incluindo
institutos públicos e empresas do sector empresarial regional,
estendendo-se essa recomendação a todas as entidades públicas,
nomeadamente autarquias locais, bem como às entidades do setor
privado, exortando-se a não realização de eventos abertos ao
público;
Suspensão da abertura ao público em
eventos e competições desportivas.