Junta de Freguesia do Mosteiro, nos Açores, não remeteu contas de dois anos ao TdC
7 de dez. de 2018, 18:35
— Lusa/AO Online
Os
documentos de prestação de contas devem ser remetidos ao TdC até 30 de
abril do ano seguinte àquele a que respeitam, não tendo sido apresentada
“qualquer justificação” da parte da junta para o não envio.No
relatório divulgado pelo TdC é referido que os trabalhos da
auditoria “foram condicionados pela ausência de resposta ao pedido de
informação formulado à entidade auditada”, a Junta de Freguesia do
Mosteiro.Para
efeitos do contraditório, o relato foi remetido à junta de freguesia e
aos seus responsáveis, designadamente Maria Tenente, na qualidade de
presidente, Maria Gonçalves, secretária e, finalmente, Maria Ramos,
tesoureira, não tendo havido resposta.A
“remessa intempestiva e injustificada” das contas ao TdC é suscetível
de gerar responsabilidade sancionatória, punível com multa que pode
variar entre os 510 e os 4.080 euros, enquanto a “falta injustificada”
pode gerar uma coima entre os 2.550 e os 18.360 euros. Já
os documentos de prestação de contas da freguesia do Mosteiro,
referentes à gerência de 2014, foram remetidos à Secção Regional dos
Açores do Tribunal de Contas “com cerca de um ano de atraso” e “sem que
tivesse sido apresentada qualquer justificação”.O
TdC adianta que a mesma junta de freguesia remeteu os documentos de
prestação de contas relativos à gerência de 2015 “decorridos mais de
dois anos após o termo do prazo legal” sem “qualquer justificação para o
atraso registado”.O
tribunal recomendou que sejam “criados procedimentos de controlo que
visem assegurar a preparação oportuna dos documentos de prestação de
contas, bem como a sua aprovação e remessa ao Tribunal de Contas, no
prazo legal”.A
freguesia do Mosteiro, no concelho das Lajes das Flores, é uma das
menos populosas e mais isoladas dos Açores, com cerca de 50 habitantes.A
agência Lusa tentou contactar a presidente da Junta de Freguesia do
Mosteiro, que remeteu esclarecimentos para um momento posterior.