Julgamento sobre responsabilidade dos incêndios começa na segunda-feira com 11 arguidos
Pedrógão Grande
21 de mai. de 2021, 17:17
— Lusa/AO Online
O
comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto
Arnaut, responde por 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade
física, 12 dos quais graves, todos por negligência.Estes
são exatamente os crimes que sentam em tribunal os funcionários da EDP
José Geria e Casimiro Pedro, à data com responsabilidades na gestão e
manutenção da linha de média tensão Lousã-Pedrógão.Por
seu turno, três funcionários da Ascendi – José Revés, Ugo Berardinelli e
Rogério Mota – vão a julgamento por 34 crimes de homicídio e sete
crimes de ofensa à integridade física, cinco deles graves, igualmente
por negligência.Estes arguidos eram
responsáveis pela gestão e manutenção da Estrada Nacional 236-1 (a
subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via,
estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à
gestão de combustível). Nesta estrada, ocorreu a maioria das mortes
destes incêndios.O ex-presidente da Câmara
de Castanheira de Pera Fernando Lopes está acusado de 10 crimes de
homicídio e um de ofensa à integridade física, todos por negligência,
enquanto ao presidente do Município de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu,
são imputados dois crimes de homicídio e um de ofensa à integridade
física grave, também por negligência.O
antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então
responsável pelo Gabinete Técnico Florestal deste município, Margarida
Gonçalves, estão em julgamento por sete crimes de homicídio e quatro de
ofensa à integridade física, alguns dos quais graves, e todos por
negligência. O mesmo sucede com o atual presidente da Câmara, Valdemar
Alves.O MP, secundado pelo juiz de
instrução, atribui a Augusto Arnaut, enquanto comandante das operações
de socorro, responsabilidades pelo atraso na montagem do posto de
comando operacional, por não ter pedido mais meios ou por não ter
informado cabalmente o Comando Distrital de Operações de Socorro de
Leiria sobre a evolução do incêndio.Por
seu turno, sustenta que os funcionários da EDP, “não tendo procedido,
por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e
vegetação existente nos terrenos” por baixo da linha de média tensão,
“em conformidade com o legalmente estipulado”, agiram “sem o cuidado
devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos
elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de
combustível naquela linha”.Ainda de acordo
com o MP, que tem uma procuradora da República em exclusividade no
processo, os três funcionários da Ascendi também não efetuaram, na
Estrada Nacional 236-1, “por si ou por intermédio de outrem”, o corte
das árvores e vegetação existentes nos terrenos que ladeavam a via,
tendo omitido “os procedimentos elementares necessários à
criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”.Idênticas
responsabilidades, mas noutras vias, são atribuídas aos autarcas e
ex-autarcas, e à responsável do Gabinete Técnico Florestal de Pedrógão
Grande.O MP não tem dúvidas de que “os
arguidos, ao não satisfazerem os deveres de cuidado de base legal” que
sobre si impendiam, criaram “um risco não permitido e aumentaram um
risco já existente de produção de lesões na vida e na integridade física
de outrem”.“Cada uma das ações que
omitiram, embora não constituam de ‘per se’ causa única de produção de
lesões na vida e na integridade física”, criaram e incrementaram o risco
dessa produção, refere o MP, considerando que os arguidos violaram
normas de “modo não irrelevante”, o que se traduziu na morte de pessoas e
em lesões nos sobreviventes.De acordo com
informação disponibilizada no portal Citius, 20 pessoas constituíram-se
assistentes no processo. Há ainda nove demandantes, incluindo Segurança
Social, Administração Regional de Saúde do Centro e vários centros
hospitalares do país.Os pedidos de
indemnização cíveis são reclamados aos arguidos, empresas EDP e Ascendi,
Estado, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão
Grande, e aos municípios de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e
Pedrógão Grande.