Julgamento sobre responsabilidade dos incêndios começa na segunda-feira com 11 arguidos

Pedrógão Grande

21 de mai. de 2021, 17:17 — Lusa/AO Online

O comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, responde por 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência.Estes são exatamente os crimes que sentam em tribunal os funcionários da EDP José Geria e Casimiro Pedro, à data com responsabilidades na gestão e manutenção da linha de média tensão Lousã-Pedrógão.Por seu turno, três funcionários da Ascendi – José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota – vão a julgamento por 34 crimes de homicídio e sete crimes de ofensa à integridade física, cinco deles graves, igualmente por negligência.Estes arguidos eram responsáveis pela gestão e manutenção da Estrada Nacional 236-1 (a subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à gestão de combustível). Nesta estrada, ocorreu a maioria das mortes destes incêndios.O ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes está acusado de 10 crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física, todos por negligência, enquanto ao presidente do Município de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, são imputados dois crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física grave, também por negligência.O antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Técnico Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estão em julgamento por sete crimes de homicídio e quatro de ofensa à integridade física, alguns dos quais graves, e todos por negligência. O mesmo sucede com o atual presidente da Câmara, Valdemar Alves.O MP, secundado pelo juiz de instrução, atribui a Augusto Arnaut, enquanto comandante das operações de socorro, responsabilidades pelo atraso na montagem do posto de comando operacional, por não ter pedido mais meios ou por não ter informado cabalmente o Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria sobre a evolução do incêndio.Por seu turno, sustenta que os funcionários da EDP, “não tendo procedido, por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existente nos terrenos” por baixo da linha de média tensão, “em conformidade com o legalmente estipulado”, agiram “sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela linha”.Ainda de acordo com o MP, que tem uma procuradora da República em exclusividade no processo, os três funcionários da Ascendi também não efetuaram, na Estrada Nacional 236-1, “por si ou por intermédio de outrem”, o corte das árvores e vegetação existentes nos terrenos que ladeavam a via, tendo omitido “os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”.Idênticas responsabilidades, mas noutras vias, são atribuídas aos autarcas e ex-autarcas, e à responsável do Gabinete Técnico Florestal de Pedrógão Grande.O MP não tem dúvidas de que “os arguidos, ao não satisfazerem os deveres de cuidado de base legal” que sobre si impendiam, criaram “um risco não permitido e aumentaram um risco já existente de produção de lesões na vida e na integridade física de outrem”.“Cada uma das ações que omitiram, embora não constituam de ‘per se’ causa única de produção de lesões na vida e na integridade física”, criaram e incrementaram o risco dessa produção, refere o MP, considerando que os arguidos violaram normas de “modo não irrelevante”, o que se traduziu na morte de pessoas e em lesões nos sobreviventes.De acordo com informação disponibilizada no portal Citius, 20 pessoas constituíram-se assistentes no processo. Há ainda nove demandantes, incluindo Segurança Social, Administração Regional de Saúde do Centro e vários centros hospitalares do país.Os pedidos de indemnização cíveis são reclamados aos arguidos, empresas EDP e Ascendi, Estado, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, e aos municípios de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.