Julgamento de homicídio de grávida da Murtosa vai decorrer à porta fechada
15 de abr. de 2025, 16:08
— Lusa/AO Online
Segundo um comunicado do
juiz presidente da Comarca de Aveiro, a juíza titular do processo
determinou a exclusão da publicidade da audiência de julgamento e demais
atos processuais, o que quer dizer que apenas podem assistir “as
pessoas que nele tiverem de intervir, bem como outras que o juiz admitir
por razões atendíveis”.No despacho
proferido a 14 de abril, citado no documento, a juíza justifica esta
decisão com o fundamento de que o julgamento “implicará o conhecimento
de relacionamentos íntimos da identificada vítima com terceiros”,
sobressaindo, assim, o dever de proteção da dignidade pessoal daquela,
face aos demais intervenientes envolvidos, nomeadamente, os seus filhos.A
juíza assinala ainda que se impõe, igualmente, garantir que a prova
seja produzida sem constrangimentos e unicamente com o desígnio do
apuramento da verdade dos factos, protegendo as testemunhas da discussão
pública e mediática, por forma a garantir a espontaneidade dos
depoimentos.No comunicado, o juiz
presidente da Comarca informa que serão regularmente emitidas notas
informativas sobre o decurso das várias sessões, com as informações que o
tribunal entenda que se justifique serem prestadas.Entretanto,
o tribunal já procedeu também à calendarização dos meios de prova a
produzir em audiência, estando previsto para a primeira sessão, a 19 de
maio, o interrogatório do arguido, a reprodução das declarações por ele
prestadas em sede de primeiro interrogatório judicial, as declarações do
assistente e a reprodução das declarações para memória futura prestadas
nos autos.Para os dias 20, 21 e 22 de
maio, está agendada a inquirição das testemunhas indicadas na acusação,
seguindo-se a 23 de maio a produção de algum meio de prova que não tenha
sido possível assegurar nos dias anteriores.A inquirição das testemunhas indicadas pela defesa deverá ter lugar nos dias 26 e 27 de maio.A
pedido do Ministério Público (MP), o julgamento do suspeito do
homicídio de uma mulher grávida da Murtosa será realizado por um
tribunal de júri, constituído por três juízes profissionais e por oito
jurados, estando agendado para 24 de abril a audiência em que serão
apurados os quatro jurados efetivos e quatro suplentes.O
arguido está acusado dos crimes de homicídio qualificado, aborto,
profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para
ser posta em circulação.Foi detido pela PJ
em novembro de 2023, e, após ter sido presente a primeiro
interrogatório judicial, ficou em prisão preventiva, passando um mês
depois para prisão domiciliária.O MP diz
que o suspeito manteve durante cerca de um ano uma relação íntima com a
vítima, que tentou sempre manter em segredo, fruto da qual aquela
engravidou.Para evitar que lhe viesse a
ser imputada a paternidade e beneficiassem do seu património, o arguido
terá decidido matar a vítima e o feto que esta gerava, no dia 03 de
outubro de 2023 à noite, no seu apartamento na Torreira.De
acordo com a investigação, durante a madrugada do dia 04 de outubro e
nos dias seguintes, o arguido ter-se-á desfeito do corpo da vítima,
levando-o para parte incerta, bem como de todos os seus pertences e de
um tapete da sala do apartamento, tendo procedido ainda a operações de
limpeza profundas no interior do apartamento e nas zonas comuns.Ainda
segundo a acusação, o arguido terá acedido ao telemóvel da vítima e,
fazendo-se passar por esta, remetido duas mensagens nas redes sociais a
um terceiro indivíduo, insinuando estar a ser ameaçada por este, tendo
ainda comunicado com familiares da vítima, negando qualquer encontro com
a mesma.