Julgamento de caso da queda da árvore no Monte prossegue no Funchal
26 de abr. de 2023, 09:20
— Lusa/AO Online
A primeira sessão decorreu no
dia 12 de abril, com a ausência dos arguidos – a ex-vice-presidente da
Câmara do Funchal, Idalina Perestrelo, e o então responsável pelos
jardins do município, Francisco Andrade –, sendo que os advogados de
ambos afirmaram no tribunal que os seus constituintes estavam
disponíveis para prestar declarações nas próximas sessões.Nas
sessões agendadas para hoje e para quinta-feira pelo coletivo de
juízes, presidido por Joana Dias, serão ouvidos os dois arguidos e 36
testemunhas.Idalina Perestrelo e Francisco
Andrade estão acusados da prática, em autoria material, de 13 crimes de
homicídio negligente, respondendo também por 24 crimes de ofensa à
integridade física por negligência.Em 12
de abril, a sessão do julgamento programada para a parte da tarde, na
qual iam ser ouvidas as primeiras cinco testemunhas, foi adiada devido à
greve dos oficiais de justiça e reagendada para 03 de maio.O
caso começou a ser julgado depois de a juíza Joana Dias ter decidido a
separação dos processos-crime do de indemnização cível para evitar o
problema de datas de prescrição.Em 15 de
agosto de 2017, no decorrer das cerimónias religiosas em honra da
Assunção de Nossa Senhora, uma festa também conhecida por Dia da Nossa
Senhora do Monte, a Padroeira da Madeira, num dos mais concorridos
arraiais do arquipélago, um carvalho com cerca de 150 anos caiu sobre a
multidão que aguardava a passagem da procissão.A
queda do carvalho provocou 13 mortes (duas das quais de cidadãos
estrangeiros, de nacionalidades francesa e húngara) e cerca de meia
centena de feridos.A fase de instrução do
processo começou em 04 de outubro de 2019 à porta fechada, tendo sido,
entretanto, suspensa devido à pandemia de covid-19.Em
fase de inquérito, o então presidente do município funchalense, Paulo
Cafôfo, eleito pela coligação Confiança (PS, PND, MPT, PTP e PAN), foi
constituído arguido, mas o Ministério Público acabou por não o acusar,
optando pelo arquivamento, porque o autarca havia delegado as
competências destes espaços noutros elementos da equipa.A decisão foi contestada por alguns dos assistentes no processo.