Juízes indeferem pedido de suspensão do julgamento de Ricardo Salgado
21 de out. de 2021, 16:06
— Lusa/AO Online
De
acordo com o despacho a que a Lusa teve acesso, assinado pelo
juiz-presidente Francisco Henriques, o coletivo analisou o atestado
médico associado ao requerimento apresentado pelos advogados Francisco
Proença de Carvalho e Adriano Squilacce e concluiu que “não é
indubitável que as capacidades de defesa do arguido estejam limitadas de
tal forma que o impeçam de se defender de forma plena” em tribunal. “Não
parece decorrer do teor do atestado médico que o arguido esteja mental
ou fisicamente ausente”, pode ler-se no despacho, que acrescenta que a
“limitação” atribuída a Ricardo Salgado “não é de todo impeditiva do
exercício do direito de apresentar pessoalmente em julgamento a versão
dos factos passados”.Simultaneamente, o
presidente do coletivo de juízes entende que as afirmações do
requerimento que indicam um estado de degradação do antigo presidente do
BES, de 77 anos, ao ponto de não ter capacidade para se defender ou não
compreender o alcance do julgamento “constituem uma petição de
princípio que não têm sustentação no atestado médico” junto aos autos do
processo. E nota que o atestado médico não foi sujeito a contraditório.“Se
a restrição ou limitação da sua capacidade advém de anomalia psíquica
(p. ex., doença de Alzheimer), então é porque, nestes casos, o processo
não pode prosseguir, sob pena de violação do direito de defesa do ora
arguido”, referia o requerimento submetido em 14 de outubro, reiterando:
“Em face da comprovada anomalia psíquica da Doença de Alzheimer
diagnosticada ao ora arguido, (…) requer-se que V. Ex.ª se digne
determinar a suspensão do presente processo”.O
despacho do tribunal vai mais longe e considera que “a limitação
cognitiva do arguido não é algo que lhe seja coercivamente imposto, mas,
apenas, uma limitação da natureza do ser humano, potenciado por uma
doença neurológica degenerativa”, enfatizando ainda que “não é o
Tribunal que impõe qualquer limite ao direito de defesa do arguido, é o
próprio arguido que autolimita as suas capacidades de defesa ao optar
por não prestar declarações”.Por via deste
entendimento, e explicitando que a extinção da responsabilidade
criminal ocorre - além da prescrição - nos casos de morte, amnistia,
perdão genérico e indulto, o juiz-presidente resume que a “situação
jurídica processual penal do arguido não se inscreve em nenhum dos
casos” previstos no Código Penal.O
julgamento prossegue na sexta-feira, a partir das 09:30, no Juízo
Central Criminal de Lisboa, após mais de um mês de interrupção, mas
ainda sem as alegações finais que tinham sido marcadas pelo coletivo de
juízes. As alegações finais ficam
pendentes, segundo confirmou o Juízo Central Criminal de Lisboa, uma vez
que continuará a faltar ouvir Jean-Luc Schneider, uma das três
testemunhas que estavam agendadas para este dia, além de Ricardo Gaspar
Rosado de Carvalho e Alain Rukavina.O
ex-administrador da ESFIL e colaborador do GES responsável pela
operacionalização de transferências da conta bancária da ES Enterprises
na Banque Privée Espírito Santo pediu o envio de carta rogatória para a
Suíça e a prestação do depoimento por videoconferência, uma situação que
levou o juiz a assumir em despacho que “haverá que aguardar pela data
designada para continuação da audiência de julgamento”.Ricardo
Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de
confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no
âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.