Juiza altera decisão e admite recurso de Sócrates para a Relação
Operação Marquês
7 de dez. de 2021, 18:51
— Lusa/AO Online
De acordo com o despacho da juíza, datado de
segunda-feira, a que a Lusa teve acesso, “as alterações factuais
alegadamente efetuadas quanto ao crime de branqueamento, conjugadas com
as omissões factuais relativas aos crimes de falsificação,
consubstanciam um diferente enquadramento factual que poderá condicionar
não só a apreciação dos recursos admitidos, como também as próprias
garantias de defesa dos arguidos”.Com
isto, Margarida Alves retrocede no entendimento de que a parte da
pronúncia relativa aos crimes de falsificação de documentos era
“irrecorrível”, admitindo agora que há diferenças quanto aos factos que
constavam da acusação, pelo que admite o recurso para o Tribunal da
Relação.Inicialmente, a juíza apenas tinha
admitido o recurso relativamente aos crimes de branqueamento de
capitais, por entender que na pronúncia só estes configuravam uma
alteração aos factos constantes da acusação.A
defesa de José Sócrates tinha alegado existir uma alteração substancial
dos factos na decisão de pronúncia, pelo juiz Ivo Rosa, considerando
que “foi efetuada uma alteração substancial dos factos narrados em sede
de acusação”, nomeadamente “uma alteração de circunstâncias e do papel
inicialmente atribuído aos arguidos em sede de acusação”.José
Sócrates invocou nulidade da decisão do juiz Ivo Rosa em virtude de na
pronúncia o empresário e amigo do ex-primeiro-ministro Carlos Santos
Silva passar a ser considerado corruptor ativo, em vez de corruptor
passivo.“Não obstante os crimes de
falsificação de documento imputados aos arguidos em sede de pronúncia
serem autonomizáveis dos concretos crimes de branqueamento aí descritos,
a verdade é que a divergência/distorção factual entre a acusação e a
pronúncia no que tange à motivação e atuação concreta de cada um dos
arguidos, invocada por todos os intervenientes processuais em sede de
recurso, poderá ter implicações na factualidade respeitante aos crimes
de falsificação de documento”, lê-se no despacho de Margarida Alves.A
juíza conclui que para evitar “qualquer limitação quer para os direitos
de defesa dos arguidos, quer para a pretensão do Ministério Público”,
que pretende que ambos os crimes, de branqueamento e de falsificação de
documento, sejam julgados em conjunto, é “de admitir a totalidade do
recurso interposto” e “consequentemente reparar o despacho reclamado”.Por
decisão instrutória de 09 de abril do juiz Ivo Rosa, José Sócrates e
Carlos Santos Silva foram enviados para julgamento por três crimes de
branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documento, um
dos quais relacionado com o contrato de arrendamento da casa de Paris,
onde o ex-primeiro-ministro residiu.A
decisão instrutória do juiz levou a julgamento apenas cinco dos 28
arguidos da Operação Marquês e dos 188 crimes da acusação inicial
sobreviveram 17, nenhum deles por corrupção.