Juíz rejeita nulidades invocadas por MP, Sócrates e Carlos Santos Silva
Operação Marquês
8 de jun. de 2021, 12:25
— Lusa/AO Online
O juiz de instrução do processo Operação Marquês, Ivo Rosa, rejeitou
pedidos de nulidade do Ministério Público e dos advogados do
ex-primeiro-ministro José Sócrates e do empresário Carlos Santos Silva,
ordenando o envio dos autos do processo para julgamento.
Segundo confirmou hoje à agência Lusa, em despacho de 53 páginas
proferido na passada sexta-feira Ivo Rosa recusou os pedidos de nulidade
apresentados pelo Ministério Público (MP) e pelas defesas de José
Sócrates e Carlos Santos Silva, ordenando que os autos da Operação
Marquês sejam enviados imediatamente para o Tribunal Criminal de Lisboa,
no Campus de Justiça, para marcação do julgamento.
A informação da decisão de Ivo Rosa quanto aos pedidos de nulidade do
MP e de Sócrates foi hoje avançada pelo Expresso online que refere que
Ivo Rosa ordenou a “remessa imediata” dos autos para o Tribunal Criminal
de Lisboa, para ser sorteado o coletivo de juízes de julgamento.
O MP tinha pedido, em meados de abril, a nulidade da decisão
instrutória do juiz Ivo Rosa na Operação Marquês, considerando que na
pronúncia “houve alteração substancial dos factos”.
Segundo disse então à Lusa fonte ligada ao processo, o pedido de
nulidade “tinha a ver com a descrição que consta na decisão sobre o
crime precedente, que é a corrupção e que conduz ao branqueamento” de
capitais. “Do branqueamento de capitais
faz parte o crime precedente, isto é, o facto ilícito de base”, referiu
na altura a mesma fonte, observando que no despacho instrutório de Ivo
Rosa, “os factos que descrevem o crime de corrupção mudam e ao mudar,
muda também o crime de branqueamento em causa”.
Nesta arguição de nulidade do MP, a fonte apontou o facto de na
acusação o empresário Carlos Santos Silva estar acusado de corrupção
passiva “e agora aparecer como corruptor ativo” do ex-primeiro-ministro
José Sócrates. No entender do MP, isto
configura uma alteração dos factos, alertando que caso o juiz Ivo Rosa
rejeitasse o pedido de nulidade da decisão apresentado pelos
procuradores da Operação Marquês, o que agora aconteceu, o MP poderá
recorrer desse despacho negativo para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Na altura, também Pedro Delille, advogado de José Sócrates, arguiu
nulidades relacionadas com a decisão instrutória, por considerar que o
juiz não deu prazo à defesa para esta se pronunciar sobre o que entende
serem factos novos trazidos pela decisão instrutória.
Tais alterações relacionam-se alegadamente com o facto do empresário
Carlos Santos Silva, que na acusação era apontado como o testa-de-ferro
do antigo primeiro-ministro, surgir agora como o corruptor ativo de
Sócrates. Também a defesa de Carlos
Santos Silva pediu a nulidade da decisão instrutória de Ivo Rosa,
considerando que o despacho do juiz que ordena o seu julgamento na
Operação Marquês “representa um puzzle em que as peças nem sequer
encaixam umas nas outras”. Carlos Santos
Silva, que estava acusado de corrupção passiva, está pronunciado por
três crimes de branqueamento e outros três de falsificação de documento,
tendo o juiz considerado que o empresário foi o corruptor ativo do
antigo primeiro-ministro José Sócrates, crime que, em seu entender,
prescreveu. Num requerimento de 21
páginas, Paula Lourenço, advogada de Carlos Santos Silva, invocou a
“invalidade da pronúncia, quer por nulidade dependente de arguição, quer
por nulidade insanável”, solicitando que o juiz considerasse a sua
decisão instrutória nula. Segundo Paula
Lourenço, a pronúncia [ida de Carlos Santos Silva a julgamento] é nula
porque o crime de branqueamento exige um de corrupção precedente que foi
considerado prescrito. Na decisão
instrutória do processo Operação Marquês, Ivo Rosa decidiu que Sócrates,
acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por três crimes de
branqueamento de capitais e outros três de falsificação de documentos,
os mesmos pelos quais o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva está
pronunciado, dando como provado que o empresário corrompeu o antigo
chefe de Governo, configurando um crime [corrupção ativa sem
demonstração de ato concreto] que considerou estar prescrito.Dos
28 arguidos foram pronunciados além de Sócrates e Carlos Santos Silva, o
ex-presidente do BES Ricardo Salgado, por três crimes de abuso de
confiança, o antigo ministro Armando Vara por lavagem de dinheiro e o
ex-motorista de Sócrates João Perna por posse ilegal de arma.