Juiz recusa pedido de perícia médica neurológica a Ricardo Salgado
BES/GES
21 de mar. de 2023, 08:49
— Lusa/AO Online
De
acordo com o despacho a que a Lusa teve acesso, o
juiz Pedro Correia indeferiu o requerimento da defesa do antigo
presidente do Grupo Espírito Santo (GES), ao considerar que “não se vê
como o resultado de perícia realizada nos termos requeridos poderia ser
essencial à decisão a proferir nesta fase processual”.Para
o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), os
argumentos dos advogados de Ricardo Salgado quanto a um consequente
arquivamento dos autos no que diz respeito ao antigo banqueiro - na
sequência de uma perícia médica que confirmasse o diagnóstico clínico da
doença de Alzheimer – não têm também respaldo legal.“Tal
situação clínica do arguido, a relevar, deverá ser ponderada em
eventual fase de julgamento que venha a ocorrer, pois que a mesma terá
(ou não) relevo quanto a eventual cumprimento de pena ou da adequação de
imposição de uma pena ou uma medida de segurança”, referiu o juiz,
acrescentando que a condição clínica invocada pelo arguido não foi
levantada como eventual causa de anomalia psíquica à data dos factos do
processo.No
requerimento apresentado pela defesa do ex-banqueiro, os advogados
Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce sublinharam que a
doença de Alzheimer estava “científica e clinicamente comprovada” pelos
documentos que juntaram ao processo, demonstrando assim que Ricardo
Salgado estava impedido de exercer, pessoalmente, a sua defesa e pedindo
a realização da perícia médica com vista à posterior extinção dos autos
para o ex-banqueiro.O documento, a que a
Lusa teve acesso, recorreu à jurisprudência do Tribunal Europeu dos
Direitos Humanos (TEDH) para fundamentar os seus argumentos, lembrando
que “a promoção e prossecução de um processo-crime contra arguido que
tem Doença de Alzheimer, com a sua capacidade de memória afetada e
tolhida, e que não consegue exercer a sua defesa e prestar declarações
de forma plena, viola o direito do arguido a um processo equitativo, nos
termos do disposto no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do
Homem”.O processo BES/GES tem 27 arguidos (23 pessoas e quatro empresas).Considerado
um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso
agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e
queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em
Portugal e no estrangeiro. Segundo o
Ministério Público, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil
páginas, a derrocada do GES, em 2014, terá causado prejuízos superiores a
11,8 mil milhões de euros.