Juiz julgado por "atormentar" ex-mulher com mensagens

Violência Doméstica

10 de fev. de 2019, 12:35 — Lusa/Ao online

Por acórdão de 06 de fevereiro, a que a Lusa hoje teve acesso, o STJ julgou improcedente o recurso interposto pelo juiz arguido, Porfírio Vale, ao despacho de pronúncia do Tribunal da Relação do Porto.Segundo a pronúncia, o arguido, de 46 anos, após o divórcio, oficializado em finais de 2015, passou a “atormentar” a ex-mulher através de conversas telefónicas, correios eletrónicos e centenas de mensagens de telemóvel (SMS).Diz ainda a pronúncia que o arguido “notoriamente nunca quis” o divórcio, apesar de este ter sido oficializado por comum acordo.Para a acusação, “resulta singela e indiciariamente que o arguido, a pretexto de resolver aspetos de regulação do poder parental e das partilhas”, procurou intimidar e controlar a ex-mulher, “comprometendo a sua autoestima” e ofendendo-a na sua honra e consideração.Sublinha que a “reiteração, permanência, gravidade e intensidade” das condutas do arguido demonstram “um total desrespeito” pela dignidade da ex-mulher.A acusação acrescenta que a ex-mulher, veterinária de profissão, ficou “completamente desorientada, manietada e sem conseguir sequer trabalhar, mormente fazer cirurgias”.Sentiu inquietação, vergonha, aflição, sofrimento e “grande perturbação psicologia”, passando a ter necessidade de tratamento psicológico.O arguido é acusado, designadamente, de ter dito à ex-mulher que “não iria ter contemplações” para com ela e que lhe iria “desgraçar a vida”.No despacho de pronúncia salienta-se que Porfírio Vale apelidou a ex-mulher de “nulidade” e “atrasada mental”.“Vou-te fazer tanto que te vais rastejar pelo chão e no chão vou-te pisar a cara” é uma das frases imputadas ao arguido.O arguido negou o teor dos telefonemas e, quanto às mensagens, alegou que elas foram “recortadas”, são “parciais” e aparecem “descontextualizadas e cronologicamente invertidas”.O arguido e a ex-mulher estiveram casados durante 10 anos e têm um filho menor, tendo o divórcio ocorrido em finais de 2015.Em março de 2016, sentindo-se “atormentada” pelos constantes contactos do ex-marido, a mulher apresentou queixa na PSP de Santo Tirso, concelho onde o casal residia.A essa queixa, viria posteriormente a juntar cinco aditamentos, face à alegada reiteração da conduta do arguido.Numa primeira fase, o Ministério Público arquivou a queixa, considerando não haver matéria integradora do crime de violência doméstica.A ex-mulher constitui-se assistente e pediu abertura de instrução, tendo a Relação do Porto pronunciado o arguido.A defesa do arguido recorreu, invocando nulidades e inconstitucionalidades do despacho de pronúncia, mas o Supremo julgou o recurso improcedente.Contactado pela Lusa, o advogado de Porfírio Vale, Ernesto Novais, manifestou-se convicto de que o julgamento acabará em absolvição.“O meu cliente está convicto de que não praticou qualquer crime, como irá demonstrar em tribunal. Confia plenamente no funcionamento da Justiça”, disse Ernesto Novais.A Lusa contactou também Cristina Silva Leal, advogada da ex-mulher do arguido, que se escusou a tecer qualquer comentário.