Juiz Ivo Rosa rejeita urgência da instrução por considerar que seria “perturbador”
BES
27 de abr. de 2022, 10:50
— Lusa/AO Online
“Conceder
natureza urgente ao processo nesta fase processual, além de constituir
um elemento perturbador quanto à sua tramitação, em nada contribuiria
para a sua celeridade e realização da justiça no caso concreto”, pode
ler-se no despacho a que a Lusa teve acesso.O
juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que hoje iniciou
as sessões da instrução do caso BES/GES com a audição das primeiras
testemunhas, reconheceu a proximidade dos prazos de prescrição dos
crimes de falsificação de documento e infidelidade – estimados pelo
Ministério Público (MP) entre 07 de agosto de 2024 e 28 de março de 2025
-, mas salientou que esse cenário não pode condicionar o tempo
necessário para proferir a decisão instrutória.“A
celeridade processual, apesar de constituir um fator relevante para a
realização da justiça, não constitui um valor absoluto e em nome da
celeridade nunca poderão ser colocados em crise outros valores
igualmente fundamentais de um Estado de Direito, como é o das garantias
de defesa, da igualdade de armas, da segurança das decisões judiciais e o
da motivação e fundamentação do processo de decisão”, considerou o
juiz.Ivo Rosa descartou a possibilidade de
a fase de instrução decorrer também durante as férias judiciais, sendo
substituído por um juiz de turno no TCIC sem conhecimento do processo,
argumentando que “seria impensável agendar diligências de instrução com
esta dimensão, complexidade e morosidade” para o período entre meados de
julho e o fim de agosto.“Não será pelo
facto de o processo ter natureza urgente que o juiz lhe irá conferir
maior dedicação ou que irá trabalhar além daquilo que lhe é exigido ou
que irá deixar de praticar todos os atos de instrução que, de acordo com
a lei e com a sua prudente avaliação, repute essenciais para as
finalidades da presente instrução”, realçou, lembrando estar em regime
de exclusividade parcial.Apesar de o
requerimento do BES em liquidação ter tido igualmente o apoio do MP, Ivo
Rosa enfatizou que o papel de juiz de instrução “não é o de mera
instância burocrática do MP e nem o processo de decisão se reconduz a
uma mera adesão, de forma acrítica, à posição do MP e dos assistentes ou
à posição dos arguidos” no processo.“Em
face de todo o exposto, por não se verificar qualquer vantagem em que os
atos de instrução decorram durante o período de férias judiciais ou
fora dos dias úteis, indefere-se o requerido”, resumiu o juiz, que
reconheceu também neste despacho o estatuto de vítima a mais alguns
lesados do BES.O processo BES/GES conta com 29 arguidos (23 pessoas e seis empresas), num total de 356 crimes.Considerado
um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso
agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e
queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em
Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja
acusação ocupa cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo
Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8
mil milhões de euros.