Juiz adia para março de 2022 julgamento dos três ex-agentes acusados de cumplicidade
EUA/Floyd
14 de mai. de 2021, 11:34
— Lusa/AO Online
O início do julgamento dos
ex-agentes Thomas Lane, J. Kueng e Tou Thao, que estavam no local quando
o afro-americano foi morto em plena via pública em 25 de maio de 2020
pelo também polícia (atualmente ex-agente e já considerado culpado pela
justiça norte-americana) Derek Chauvin, estava agendado para agosto.Em
abril passado, um tribunal do estado do Minnesota (norte dos Estados
Unidos) considerou Derek Chauvin culpado do homicídio de George Floyd e a
divulgação da sentença está prevista para 25 de junho.Na
semana passada, a justiça federal anunciou que abriu, por sua vez, um
processo contra os quatro ex-agentes policiais por “violação dos
direitos constitucionais” de George Floyd durante a sua detenção.Durante
a audiência processual hoje realizada, o juiz Peter Cahill argumentou
que as penas que incorrem os ex-agentes nos tribunais federais “eram
muito mais altas” e que era "mais lógico deixar o julgamento federal
prosseguir primeiro”.Como consequência, o
magistrado decidiu adiar para 07 de março de 2022 o início do julgamento
dos três ex-agentes por “cumplicidade no homicídio”. As
“duplas” ações judiciais, em tribunais estaduais e em tribunais
federais, são permitidas nos Estados Unidos da América (EUA), mas são
relativamente raras. Esta situação é um reflexo da importância deste caso que agitou a sociedade civil norte-americana.Em
25 de maio de 2020, em plena via pública, Derek Chauvin ficou ajoelhado
sobre o pescoço de Floyd durante oito minutos e 46 segundos, asfixiando
mortalmente o afro-americano, que era suspeito de efetuar um pagamento
com uma nota falsa de 20 dólares.Na
altura, câmaras de videovigilância e dos telemóveis de vários
transeuntes registaram o gesto do então polícia, mas também a frase
repetida várias vezes por Floyd: “Não consigo respirar”. O caso desencadearia uma vaga de protestos antirracismo e anti-violência policial nos EUA e em várias partes do mundo.