JPP vai pedir inconstitucionalidade de nova norma do subsídio de mobilidade se Governo não recuar
Hoje 16:40
— Lusa/AO Online
"Se o Governo da
República não recuar nessa intenção de obrigar e de humilhar os
madeirenses e de os excluir de receber o subsídio de mobilidade por
força de exigências fiscais […] nós avançaremos com um pedido de
inconstitucionalidade ou ilegalidade ao Tribunal Constitucional",
afirmou o secretário-geral do partido.Em
declarações após uma reunião da comissão política do JPP convocada de
urgência para esta noite sobre este tema, Élvio Sousa acrescentou que
"violações e ilegalidades grosseiras aos direitos autonómicos não podem
ser toleradas sem uma resposta rápida na defesa do povo da Madeira"."O
subsídio de mobilidade é um instrumento estrutural de coesão
territorial, destinado a compensar custos permanentes da ultraperiferia e
é uma obrigação constitucional do Estado destinada a corrigir
desigualdades estruturais permanentes", apontou."Não
podemos tolerar esta tentativa de rebaixar, inferiorizar e humilhar os
madeirenses, e também os nossos parceiros açorianos", reforçou o
secretário-geral do JPP.O Governo da
Madeira (PSD/CDS-PP) já requereu ao Governo da República a revisão da
disposição proposta na alteração ao regime do Subsídio Social de
Mobilidade (SSM) que prevê a ausência de dívidas à Segurança Social e à
Autoridade Tributária.Na pronúncia enviada
ao Governo da República é salientado que "um residente em território
continental pode deslocar-se em comboio, autocarro, carro, barco ou
avião independentemente de ter dívidas ou não, ou da sua condição de
subsidiação existente à respetiva atividade, sem prejuízo causado pela
sua relação contributiva".O Governo da
República quer alterar os critérios de elegibilidade do SSM para que o
apoio só seja pago a quem não tenha dívidas à Segurança Social e
Autoridade Tributária.Nas alterações
propostas à portaria que regula o SSM, a que a agência Lusa teve hoje
acesso, o Governo introduz uma "nova condição de elegibilidade" ao apoio
relacionada com a "regularidade da situação contributiva e tributária
do beneficiário perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e
Aduaneira".O Governo da República enviou
para audição das regiões autónomas o projeto de portaria que regula o
decreto-lei do SSM, tal como previsto na legislação quando estão em
causa diplomas que afetam os arquipélagos.No
projeto, além da alteração do critério de elegibilidade, o Governo
procura "ajustar a documentação solicitada aos beneficiários, tendo em
consideração a futura entrada em funcionamento de uma plataforma
eletrónica para o processamento" do apoio e introduzir alterações para
"esclarecer as regras de cálculo do valor do subsídio".O
diploma especifica, também, que o valor do teto máximo suportado pelo
subsídio é reduzido em 50% caso esteja em causa apenas uma viagem de
ida.A portaria tem entrada em vigor prevista para 01 de janeiro de 2026.O
SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta)
a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o
pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros,
valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o
reembolso é processado após a viagem.No
caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no
arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no
custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a
totalidade do valor no ato de compra.