JPP vai pedir inconstitucionalidade de nova norma do subsídio de mobilidade se Governo não recuar

Hoje 16:40 — Lusa/AO Online

"Se o Governo da República não recuar nessa intenção de obrigar e de humilhar os madeirenses e de os excluir de receber o subsídio de mobilidade por força de exigências fiscais […] nós avançaremos com um pedido de inconstitucionalidade ou ilegalidade ao Tribunal Constitucional", afirmou o secretário-geral do partido.Em declarações após uma reunião da comissão política do JPP convocada de urgência para esta noite sobre este tema, Élvio Sousa acrescentou que "violações e ilegalidades grosseiras aos direitos autonómicos não podem ser toleradas sem uma resposta rápida na defesa do povo da Madeira"."O subsídio de mobilidade é um instrumento estrutural de coesão territorial, destinado a compensar custos permanentes da ultraperiferia e é uma obrigação constitucional do Estado destinada a corrigir desigualdades estruturais permanentes", apontou."Não podemos tolerar esta tentativa de rebaixar, inferiorizar e humilhar os madeirenses, e também os nossos parceiros açorianos", reforçou o secretário-geral do JPP.O Governo da Madeira (PSD/CDS-PP) já requereu ao Governo da República a revisão da disposição proposta na alteração ao regime do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) que prevê a ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária.Na pronúncia enviada ao Governo da República é salientado que "um residente em território continental pode deslocar-se em comboio, autocarro, carro, barco ou avião independentemente de ter dívidas ou não, ou da sua condição de subsidiação existente à respetiva atividade, sem prejuízo causado pela sua relação contributiva".O Governo da República quer alterar os critérios de elegibilidade do SSM  para que o apoio só seja pago a quem não tenha dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária.Nas alterações propostas à portaria que regula o SSM, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Governo introduz uma "nova condição de elegibilidade" ao apoio relacionada com a "regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira".O Governo da República enviou para audição das regiões autónomas o projeto de portaria que regula o decreto-lei do SSM, tal como previsto na legislação quando estão em causa diplomas que afetam os arquipélagos.No projeto, além da alteração do critério de elegibilidade, o Governo procura "ajustar a documentação solicitada aos beneficiários, tendo em consideração a futura entrada em funcionamento de uma plataforma eletrónica para o processamento" do apoio e introduzir alterações para "esclarecer as regras de cálculo do valor do subsídio".O diploma especifica, também, que o valor do teto máximo suportado pelo subsídio é reduzido em 50% caso esteja em causa apenas uma viagem de ida.A portaria tem entrada em vigor prevista para 01 de janeiro de 2026.O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.