João Paulo Correia lamenta desfecho do 'processo' que derrubou presidente da FP Judo
17 de nov. de 2022, 17:54
— Lusa/AO Online
“Eu conheço a conclusão do
inquérito. O inquérito foi feito com total imparcialidade e rigor, e fez
apuramento de determinadas ilegalidades que configuram a consequência
de perda de mandato do presidente da FPJ. Foi a aplicação da lei, que é o
Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), e o meu comentário é
que seja cumprida a lei”, afirmou João Paulo Correia, em declarações à
agência Lusa.Após uma visita à Escola
Superior de Desporto de Rio Maior e do centro de estádios da cidade
ribatejana, o governante lamentou o desfecho do inquérito feito pelo
Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), conhecido na
terça-feira e que determinou a perda de mandato da direção encabeçada
por Jorge Fernandes, com quem João Paulo Correia já falou.“Sim,
liguei-lhe a dizer que lamentava o desfecho do 'processo'. Porque, é
evidente que, nenhum amante do desporto, nenhum dirigente do desporto e
muito menos o secretário de Estado do Desporto colhe qualquer aspeto
positivo de uma crise ou de um conflito interno de uma modalidade”,
admitiu.Em agosto, os judocas Telma
Monteiro, Catarina Costa – que, entretanto, se demarcou -, Bárbara Timo,
Rochele Nunes, Patrícia Sampaio e Anri Egutidze, mais Rodrigo Lopes,
acusaram Jorge Fernandes de discriminação e opressão.O
conflito ficou 'latente' e teve novos episódios em outubro, após os
Mundiais, disputados em Tashkhet, com a saída com confiança reforçada de
Jorge Fernandes da Assembleia-Geral da FPJ e o afastamento de funções
da selecionadora Ana Hormigo, que se tinha solidarizado com os judocas,
no verão.Na terça-feira, uma fonte do IPDJ
confirmou à Lusa a perda de mandato de Jorge Fernandes, por
incumprimento do artigo 51.º do Regime Jurídico das Federações
Desportivas (RJFD), no qual é elencada a perda de mandato de titulares
de órgãos federativos, por inelegibilidade, incompatibilidade ou por
terem intervenção em contrato no qual tenham interesse.Em
causa estava, entre outros factos, o exercício de funções de Jorge
Fernandes, a cumprir o segundo mandato na liderança da FPJ, à qual
chegou em 2017, no Judo Clube de Coimbra, que foi alvo de uma queixa por
parte da Associação de Judo de Castelo Branco.“Acima
de tudo, quisemos sempre conduzir o processo, naquilo que é a
intervenção do IPDJ, como entidade que fiscaliza o cumprimento da
Utilidade Pública Desportiva atribuído à FPJ, com total imparcialidade,
isenção e rigor. Não posso dizer se esperava ou não as conclusões,
porque o inquérito não foi dirigido politicamente. Foi uma direção
jurídica, por parte do IPDJ, que apurou um conjunto de factos,
classificou-os como ilegalidades que violam o RJFD, e concluiu pela
perda de mandato do presidente da FPJ”, rematou João Paulo Correia.