Japão aprova lei de cibersegurança que permite vigiar comunicações
16 de mai. de 2025, 16:01
— Lusa/AO Online
A
lei foi aprovada por maioria, depois de o Executivo ter acrescentado uma
emenda que afirma explicitamente que “a privacidade das comunicações
será respeitada”, e prevê-se que o sistema entre em funcionamento em
grande escala em 2027. A introdução da
ciberdefesa ativa tem como objetivo alcançar capacidades “iguais ou
superiores às dos principais países europeus e americanos”, e foi
definida na Estratégia de Segurança Nacional formulada em 2022.O
Governo japonês está a criar bases conjuntas para a polícia e as Forças
de Autodefesa (Exército) para reforçar as capacidades dos operadores de
infraestruturas, e a cooperação público-privada será também
aprofundada, incluindo a partilha de informações sensíveis.A
chamada Lei da Ciberdefesa Ativa procura dotar o governo japonês de
mais capacidades preventivas contra os ciberataques, e tem a pretensão
de colocar a legislação nipónica ao nível dos Estados Unidos ou da União
Europeia, numa tentativa de resposta aos numerosos ataques sofridos nos
últimos anos.A legislação articula-se em
torno de três pontos principais: reforço da cooperação público-privada,
utilização pelo Governo de informações sobre os serviços de comunicações
fornecidos pelos fornecedores nacionais de telecomunicações, e a
aplicação de medidas para penetrar e neutralizar o servidor de um
ciberataque.A lei permite que a polícia
neutralize os servidores inimigos, enquanto a unidade de cibersegurança
das Forças de Autodefesa pode intervir por ordem do primeiro-ministro,
em caso de necessidade.As situações que
justificariam uma intervenção militar incluem ciberataques altamente
organizados por uma entidade governamental estrangeira a “computadores
críticos”, tais como os utilizados pelo Governo central ou local, por
operadores de infraestruturas básicas, pelas Forças de Autodefesa ou
pelas tropas dos EUA estacionadas no país.O
regulamento também obriga os operadores de infraestruturas críticas em
15 áreas, incluindo a rede elétrica, caminhos-de-ferro, comunicações e
serviços postais e financeiros, a informarem o governo se sofrerem um
ciberataque.As autoridades poderão
penalizar as entidades que não comuniquem os ciberataques, bem como os
funcionários que divulguem informações recolhidas durante as atividades
de vigilância.De acordo com a nova lei, o
governo poderá monitorizar certos aspetos das comunicações entre o Japão
e países estrangeiros se houver suspeita de ciberataque, embora, em
princípio, o conteúdo das comunicações permaneça privado e a vigilância
se limite a informações como endereços de protocolo Internet ou horas de
transmissão e receção.