Já é permitido praticar desporto no mar
9 de mai. de 2020, 14:21
— Nuno Martins Neves
Ao que apurou o Açoriano Oriental junto da Associação Açores de Surf e
Bodyboard, a medida abrange todo o arquipélago. A prática, contudo, deve
seguir determinadas recomendações: a prática desportiva tem de ser
individual e desagrupada; os praticantes têm de manter quatro metros de
distanciamento social; há um limite de 90 minutos de sessão diária; não é
permitida a permanência na praia após a prática desportiva; e deve ser
feita por população-alvo com baixo risco de infeção por Covid-19.Até
ao momento, a única autarquia de São Miguel a anunciar a retoma da
prática de atividades desportivas no mar foi a da Ribeira Grande: a
autointitulada “Capital do Surf” anunciou na quinta-feira que retomou a
vigilância na praia de Santa Bárbara “por ser aquela que é a mais
procurada por praticantes de desportos de mar. A retoma não permite a
utilização da praia para outros fins nem a utilização de equipamentos
comuns (balneários). Os espaços continuarão a ser vigiados pelas
autoridades que atuarão mediante a legislação em vigor em caso de
infração”.A autarquia deixou ainda um apelo ao “escrupuloso cumprimento das medidas de segurança”.