Esta medida consta da versão preliminar da
proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), a que a Lusa teve
hoje acesso, com o documento a alargar a dedução à coleta do IRS o IVA
suportado e mencionado nas faturas de “atividades de ginásio – fitness”,
“ensinos desportivo e recreativo” e “atividades dos clubes e
recreativo”.Em causa está a dedução à
coleta do IRS que permite abater 15% do IVA suportado por qualquer
elemento do agregado familiar em despesas com manutenção e reparação de
automóveis ou motos, salões de cabeleireiro e institutos de beleza,
veterinários, alojamento e restauração, até ao limite de 250 euros.A
partir de janeiro de 2021, segundo a versão preliminar da proposta do
OE2021, esta dedução passa a contemplar também 15% do IVA pagos nas
atividades de ginásio, ensinos desportivo e recreativo e em atividades
dos clubes desportivos. Para se beneficiar
desta dedução é necessário que o consumidor associe o seu NIF à fatura,
que será depois comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).O Governo entrega hoje no parlamento a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.A
proposta do OE2021 é depois votada na generalidade em 28 de outubro,
estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.