IVA dos instrumentos musicais deverá descer para 13%
13 de out. de 2017, 11:09
— Lusa/AO online
De acordo com uma versão preliminar da proposta de
OE2018, datada de quinta-feira, o dia da reunião do Conselho de
Ministros, e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Governo pretende
aditar à Lista II anexa ao Código do IVA uma nova verba para incluir os
"instrumentos musicais" na tributação a 13%. Ainda em matéria de
IVA, o documento preliminar inclui uma autorização legislativa para
permitir ao Governo alterar a verba 3.1 da Lista II do código, que
elenca os bens e serviços tributados a 13%. O objetivo é ampliar a
aplicação da taxa intermédia do IVA "a outras prestações de serviços de
bebidas, alargando-a a bebidas que se encontram excluídas", sendo que,
para tal, deverão "ser tidas em conta as conclusões do grupo de trabalho
interministerial" criado para o efeito. Segundo esta versão
preliminar, o Governo poderá também "consagrar uma derrogação à regra
geral de incidência subjetiva do IVA relativamente a certas transmissões
de bens de produção silvícola", uma alteração que ficará "dependente da
obtenção de decisões favoráveis por parte das instituições europeias
competentes". Como as alterações relativas à prestação de
serviços de bebidas e às transmissões de bens de produção silvícola
estão vertidas no documento preliminar na forma de autorização
legislativa, não deverão entrar em vigor logo a 01 de janeiro, devendo
ser introduzidas pelo Governo ao longo do ano.