IVA do gel e máscaras mantém taxa reduzida em 2022
31 de dez. de 2021, 16:25
— Lusa/AO online
A
aplicação da taxa reduzida do IVA (que no Continente é de 6%) ao gel
desinfetante cutâneo e às máscaras de proteção respiratória foi uma das
medidas extraordinárias e temporárias tomadas pelo Governo no âmbito da
resposta à pandemia, tendo sido decidido mantê-la durante o ano de 2022.Perante
o chumbo da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) durante a
votação na generalidade, em 27 de outubro, a continuação deste regime
do IVA aplicável àqueles produtos foi assegurada através de um diploma
aprovado pelo parlamento em 26 de novembro.“A
presente lei procede à regulação da prorrogação, até 31 de dezembro de
2022, da taxa reduzida do IVA aplicável às importações, transições e
aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de
gel desinfetante cutâneo”, lê-se no diploma, entretanto promulgado pelo
Presidente da República.Esta
situação acautela, por outro lado, que os gastos efetuados pelas
famílias com este tipo de produtos de proteção contra a covid-19, ao
longo de 2022, possam continuar a ser dedutíveis ao IRS como despesas de
saúde.O
código do IRS determina que à coleta do IRS é dedutível um montante
correspondente a 15% do valor suportado em despesas de saúde pelos
contribuintes particulares, com um limite global de mil euros, desde que
estejam em causa faturas que “titulem prestações de serviços e
aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida”.A
questão da dedução das máscaras e gel como despesa de saúde foi
expressamente acautelada no Orçamento do Estado para 2021, que prevê que
"os valores com a aquisição de máscaras de proteção respiratória e de
gel desinfetante cutâneo são considerados como despesas de saúde, nos
termos e para os efeitos previstos no artigo 78.º-C do Código do IRS,
enquanto a sua transmissão estiver sujeita à taxa reduzida do IVA".Para
que estas despesas possam entrar na categoria das deduções da saúde é
ainda necessário que tais faturas tenham sido emitidas por empresas com
atividade económica (CAE) de saúde humana, comércio a retalho de
produtos farmacêuticos, produtos médicos e ortopédicos ou material
ótico, em estabelecimentos especializados. Em
termos práticos isto significa que as máscaras de proteção respiratória
ou o gel desinfetante têm de ser adquiridos numa farmácia para serem
aceites como despesa de saúde no IRS, o mesmo não sucedendo se, por
exemplo, forem comprados numa loja de conveniência. Recorde-se
que os produtos não isentos ou não sujeitos à taxa reduzia do IVA podem
ser dedutíveis como despesa de saúde caso haja receita médica.