Instituições devem assegurar condições para permitir acompanhante no parto
Covid-19
5 de jun. de 2020, 10:49
— Lusa/AO Online
O documento, hoje divulgado, diz que este acompanhante não pode ter contactado com pessoas infetadas nos 14 dias anteriores.Na
orientação, que atualiza uma informação anterior, a DGS sublinha que,
“dado o escasso conhecimento científico, as decisões devem ter por base a
avaliação clínica, as condições físicas e recursos humanos de cada
instituição e ainda as escolhas do casal”.“Se
a presença de acompanhantes não puder ser garantida de forma segura,
podem ser consideradas medidas excecionais de restrição de
acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco
de infeção por SARS-CoV-2”, refere.A DGS
explica que, no caso das mulheres grávidas com covid-19, deve ser
considerada a restrição da presença de acompanhante para diminuir a
propagação da infeção “a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos
cuidados ao recém-nascido no seio familiar”.Quando
exista suspeita ou confirmação de covid-19, a DGS define, entre outras
medidas, que o trabalho de parto seja realizado “com monitorização
cardiotocográfica contínua”.“Se não
existir suspeita de infeção, a realização do parto deve decorrer nos
moldes habituais, com o reforço das medidas de prevenção e controlo de
infeção e a utilização de equipamento de proteção individual adequado”,
acrescenta.No que diz respeito aos
cuidados pré-natais, cada instituição poderá impor restrições na
política de visitantes “sempre que a grávida ou puérpera for um caso
confirmado ou suspeito”, de forma a limitar o risco de transmissão da
doença, refere a orientação.O documento
estabelece também os procedimentos a adotar no internamento hospitalar
durante a gravidez, nomeadamente a realização de um teste laboratorial
para o novo coronavírus, mesmo que não existam sintomas sugestivos de
covid-19.Nas grávidas com diagnóstico de
covid-19 em vigilância no domicílio, as consultas presenciais e os
procedimentos pré-natais devem ser adiados, sempre que possível, desde
que não haja compromisso da segurança clínica, até terminar o período de
isolamento no domicílio, e deve ser privilegiada a teleconsulta.A
DGS diz que, no âmbito da covid-19, um dos aspetos que tem suscitado
maiores dúvidas é o período periparto, bem como a abordagem da gravidez,
mãe e recém-nascido. “A evolução
científica impõe uma constante atualização dos modelos de abordagem
clínica, continuamente adaptados à evolução epidemiológica e às medidas
de saúde pública implementadas”, sublinha. Até
à data, “a grávida não parece ter risco acrescido para a covid-19, mas
são conhecidas as alterações imunológicas durante a gravidez, bem como a
possibilidade de desfechos desfavoráveis em situações infecciosas,
principalmente no final da gravidez”, lembra a DGS, frisando que o
conhecimento científico sobre a infeção durante a gravidez “é escasso e
baseia-se num número pequeno de casos”. Revela
ainda que existem três relatos de anticorpos detetados em
recém-nascidos, “o que sugere uma resposta a infeção intrauterina”, dois
casos de infeção placentária e ainda alguns relatos sobre
recém-nascidos com pesquisa de vírus positiva nos primeiros dias de
vida, “o que levanta também a hipótese de transmissão vertical”.“Esta,
a ocorrer, será num número restrito de casos e os dados devem ser
interpretados com cautela. Alguns estudos sugerem ainda a possibilidade
de prematuridade, principalmente tardia, e a ocorrência de transmissão
horizontal”, informa a autoridade nacional de saúde, lembrando que, como
a informação ainda é escassa, todos os dados devem ser interpretados
com cautela.