Ensino superior
Instituições de ensino superior vão poder utilizar verbas cativadas
As instituições de ensino superior públicas vão poder utilizar os 20 por cento de receitas cativadas, desde que o seu uso seja "indispensável" ao cumprimento dos seus objectivos estratégicos, ao abrigo de uma excepção criada pelo Ministério das Finanças.

Autor: Lusa / AO online
O secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel dos Santos, assinou quarta-feira um despacho no qual determina a constituição, a partir de Setembro, por parte das universidades e politécnicos, de uma reserva de 20 por cento das verbas arrecadadas e inscritas na rubrica "taxas, multas e outras penalidades", tal como previsto no decreto de execução orçamental.

No entanto, lê-se no despacho, a que a Lusa teve acesso, "ficam as instituições de ensino superior públicas autorizadas a utilizar (...) as verbas inscritas na reserva desde que tal utilização seja indispensável para que os seus objectivos estratégicos sejam atingidos".