Inspetores da ASAE e tributários exigem revisão das tabelas salariais
23 de abr. de 2024, 11:37
— Lusa/AO Online
Esta
reivindicação consta de um caderno reivindicativo comum para estas
carreiras, elaborado por uma plataforma de quatro sindicatos, que foi entregue no Ministério das Finanças e que será depois entregue
também no Ministério da Economia.No
documento, a plataforma refere que as medidas de valorização salarial
aprovadas pelo anterior governo deixaram "incompreensivelmente de fora
as carreiras especiais inspetivas", exigindo agora o necessário
ajustamento.Entre essas valorizações
remuneratórias já aprovadas inclui-se a da carreira geral de técnico
superior, com a plataforma a notar que o facto de as carreiras especiais
de inspeção não terem tido a mesma valorização, deixou de se verificar a
diferenciação entre carreiras especiais e gerais da função pública.Além
da mitigação da diferenciação, a partir do nível 8 da tabela
remuneratória os valores atuais da carreira de técnico superior passaram
a superar os da carreira de inspetor tributário e aduaneiro.Esta
situação leva a plataforma a propor uma subida nos vários níveis, com a
de entrada do inspetor tributário e aduaneiro a subir dos atuais
1.491,25 euros para 1.807,04 euros.A
proposta que fazem relativamente às carreiras inspetivas, refere o
documento, é "justa e moderada, com um valor de entrada e um teto máximo
igual ao que já foi legislado pelo governo para a carreira de
especialista de sistemas e tecnologias de informação".A
plataforma comum, integrada pela Associação Sindical dos Profissionais
da Inspeção Tributária e Aduaneira (APIT), Sindicato dos Trabalhadores
dos Impostos (STI), Associação Sindical dos Funcionários da ASAE
(ASF-ASAE) e Sindicato Nacional dos Profissionais da ASAE (SNP-ASAE),
exige ainda que sejam aplicadas às carreiras inspetivas, de regime
especial da administração pública, "as mesmas regras de salvaguarda" na
manutenção dos pontos e menções qualitativas de avaliação do desempenho
para efeitos de alterações de posicionamento remuneratório.Esta
manutenção deve ainda estender-se à garantia de que "na ulterior
alteração à posição remuneratória dos trabalhadores que se encontrem
posicionados em nível remuneratório automaticamente criado, não possa
resultar uma posição inferior àquela que lhe seria devida".