Inspeção-Geral de Finanças diz que ausência de dívidas para receber subsídio de mobilidade faz sentido
Hoje 16:56
— Lusa/AO Online
"Na
nossa perspetiva essa questão faz sentido", afirmou o responsável, numa
audição no parlamento, argumentando que "quando o Estado dá um apoio
pressupõe que […] quem o receba também cumpra" com as suas obrigações. António Ferreira dos Santos ressalvou, porém, que não é jurista. A
Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação da Assembleia da
República ouviu, a pedido do grupo parlamentar do PSD, a
Direção-Geral do Consumidor, a Entidade do Tesouro e Finanças e a
Inspeção-Geral de Finanças, no âmbito das apreciações parlamentares
requeridas pelo PS e pelo Chega às alterações do decreto-lei que define o
modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade (SSM) aos
residentes da Madeira e dos Açores nas viagens aéreas. O
inspetor-geral de Finanças sublinhou que a função do organismo que
lidera é controlar situações de fraude, apontando que, por exemplo, em
janeiro de 2024, nos Açores, foram vendidas viagens no valor de 110 mil
euros e foram pagos 1,7 milhões de euros de SSM."Nesse âmbito colaboramos inclusivamente com o Ministério Público e a Polícia Judiciária", acrescentou.António
Ferreira dos Santos afirmou, por outro lado, que apesar de o novo
quadro regulamentar ter criado "algumas situações de menor transparência
e mais agitação das pessoas […]não há dúvida nenhuma que trouxe alguns
benefícios".Algumas das alterações, que
incluem a criação de uma plataforma eletrónica que substitui as idas aos
CTT e permite que os passageiros sejam reembolsados antes de efetuarem a
viagem, a obrigatoriedade de ausência de dívidas à Segurança Social e à
Autoridade Tributária e a alteração dos tetos máximos das viagens de um
sentido (de 400 para 200 euros), têm sido contestadas pelas duas
regiões autónomas.Recentemente, a
Assembleia da República aprovou, na generalidade, duas propostas de lei
dos parlamentos regionais dos Açores e da Madeira que dispensam a
exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio.Por
seu turno, o diretor-geral do Consumidor, Jorge Seguro Sanches,
salientou que o SSM "não é uma situação típica de consumo" e indicou que
a Direção-Geral registou, entre 2024 e este ano, apenas cinco
reclamações sobre o tema.Essas queixas,
que foram reencaminhadas para os serviços regionais da defesa do
consumidor, dizem respeito aos atendimentos dos CTT e não se prendem com
a nova plataforma digital, acrescentou. O
responsável, assegurou, porém, que a Direção-Geral do Consumidor estará
atenta a eventuais situações de "violação de direitos dos
consumidores".Por sua vez, o diretor-geral
da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) referiu que no novo modelo a
ETF passa a pagar os reembolsos diretamente aos consumidores, enquanto
no anterior regime transferia as verbas para os CTT, que eram os
responsáveis pelos pagamentos. José Passos
sublinhou também que a ETF "nunca teve um controlo muito direto deste
processo" e que não tem qualquer responsabilidade na introdução da
obrigatoriedade de não dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança
Social. Disse também desconhecer o
funcionamento da plataforma digital, reforçando que a ETF tem apenas a
competência de pagar o subsídio de mobilidade. Criado
em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um
reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas
regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da
passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada
pelo residente, definida por portaria.Nas
ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os
residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite
de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500
euros no Porto Santo.Nos Açores, a tarifa
máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o
continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros,
havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.Nas
viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de
79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de
600 euros no custo elegível das passagens.