Inquéritos e acusações por importunação sexual aumentaram nos últimos cinco anos
1 de ago. de 2020, 11:32
— AO Online/ Lusa
Segundo dados da Procuradoria-Geral da República, fornecidos à agência Lusa, em 2019 o Ministério Público (MP) deduziu 112 acusações, o mesmo número que em 2018, e instaurou 958 inquéritos por suspeitas de importunação sexual, um crime autonomizado no Código Penal desde 05 de agosto de 2015.O artigo 170.º do Código Penal define que “quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de caráter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.Nos cinco anos em que a lei está em vigor, o MP já abriu 4.123 inquéritos, dos quais 476 terminaram em acusação, números que têm vindo a subir ao longo dos anos.Em 2015, foram instaurados 659 inquéritos-crimes, dos quais foram concluídas 64 acusações e no ano seguinte o número de inquéritos um ano depois o número de inquéritos por suspeitas de importunação sexual subiu para 733, tendo sido deduzidas 75 acusações.Em 2017 o MP instaurou 870 inquéritos e deduziu 93 acusações e em 2018 esse valor subiu para 903 inquéritos e 122 acusações.As alterações legislativas efetuadas em 2015, que abrangeram os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual, deram cumprimento ao disposto na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica.A lei de criou também o crime de perseguição, estipulando que quem assedie outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, onde se podem incluir também os “piropos”, é punido com três anos de cadeia ou pena de multa.Contudo, nas suspeitas de importunação sexual, desconhece-se qual a contribuição do piropo, uma vez que o crime engloba outros ilícitos, como o assédio e/ou atos exibicionistas.