Iniciativas para redução da despesa publicadas em Diário da República

Crise/Medidas

28 de dez. de 2010, 11:50 — Lusa/AO online

As medidas inserem-se no objectivo assumido pelo Governo de baixar o défice para 4,6 por cento em 2011, e faz com que os funcionários públicos sofram um corte nas ajudas de custo, entre os 15 e os 20 por cento, e em 10 por cento nos subsídios de transporte. O documento oficializa ainda a proibição de acumular pensões com vencimentos públicos. Caso optem por receber o vencimento, os funcionários públicos têm 10 dias, a contar da data de início das funções, para solicitar à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que suspenda o pagamento da pensão até deixarem de exercer essas funções. Os aposentados e o pessoal militar na reserva fora de serviço só podem exercer funções públicas pagas caso possuam uma autorização do Governo ou se houver uma lei especial que o permita. Os aposentados por incapacidade ou que tenham sido obrigados a aposentar-se nunca podem exercer funções públicas. O decreto-lei estabelece ainda o aumento, em um ponto percentual, das contribuições dos trabalhadores da administração pública para a CGA. Os trabalhadores do Estado passam assim a descontar 8 por cento para a sua aposentação e 3 por cento para pensões de sobrevivência.