Infarmed aprova comercialização de três produtos à base de canábis
13 de mar. de 2024, 13:02
— Lusa/AO Online
Até agora, só estava disponível
no mercado uma preparação à base canábis, que consiste em flores secas
da planta ‘Cannabis sativa’, contendo 18% de tetrahidrocanabinol (THC) e
menos de 1% de canabidiol (CBD), cuja comercialização foi aprovada em
2021.Numa resposta escrita à Lusa, a
Autoridade Nacional do Medicamente e Produtos de Saúde referiu que
“foram aprovadas três novas Autorizações de Colocação no Mercado (ACM)
de preparação à base da canábis para fins medicinais”.“Assim,
à data, existem quatro Autorizações de Colocação no Mercado aprovadas
em Portugal” para estes produtos, adianta o Infarmed.A
utilização destes produtos depende da avaliação clínica, efetuada pelo
médico, face às indicações terapêuticas aprovadas e a sua dispensa
apenas pode ser realizada na farmácia mediante apresentação de receita
médica.Entre as indicações para a
utilização destes produtos estão a dor crónica associada a doenças
oncológicas, epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na
infância, esclerose múltipla, náuseas e vómitos causados por
quimioterapia, estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes
em tratamento oncológico ou com sida.A utilização da canábis para fins medicinais é permitida em Portugal desde 2019. A 18 de julho de 2018, com a Lei nº33/2018, estabeleceu-se o quadro legal
para a utilização de medicamentos à base de Canábis para fins
medicinais, e o Decreto-Lei nº8/2019, de 15 de janeiro, veio proceder à
sua regulamentação.Os objetivos desta
legislação foram garantir que todas as preparações disponibilizadas
cumprem todos os requisitos relativos à qualidade e segurança dos
produtos, com o intuito de salvaguardar a saúde pública, bem como
minimizar o uso indevido de medicamentos ou outros preparados à base de
canábis.