Indemnizações previstas no regulamento da ERSE mas nem sempre se aplicam
Apagão
29 de abr. de 2025, 16:55
— Lusa/AO Online
Num
comunicado, a ERSE quis responder a algumas perguntas sobre o apagão de
energia que afetou o país na segunda-feira, explicando que, caso haja
direito a compensações, “estas são pagas de forma automática aos
clientes no início do próximo ano através da fatura do seu
comercializador”. Quais as causas do apagão? Segundo
a ERSE, “não existem ainda elementos disponíveis que permitam
caracterizar com rigor as possíveis causas do incidente, nem apurar
responsabilidades”, lembrando que “sendo um evento que envolve diversos
sistemas elétricos europeus, serão realizadas análises pelos diversos
intervenientes nacionais e europeus do setor”.Os
operadores de redes diretamente envolvidos incluem a REN – Rede
Elétrica Nacional (REN) e a E-Redes, a Associação europeia de operadores
de redes de transporte – ENTSO-E, o Centro de Coordenação Regional para
o Sudoeste Europeu – CORESO e a Agência Europeia para a Cooperação dos
Reguladores de Energia – ACER, onde a ERSE participa.Quem é a entidade responsável pela gestão do sistema elétrico nacional? A
gestão do sistema elétrico nacional é da responsabilidade da REN na sua
qualidade de gestor global do sistema e de operador da rede de
transporte, atuando em coordenação com os operadores das redes de
distribuição, nomeadamente a E-Redes em alta e média tensão e em baixa
tensão.Quais são as normas que regulamentam a segurança de abastecimento, a operação e a gestão do sistema elétrico? Segundo
a ERSE, existem “regras europeias e nacionais sobre segurança de
abastecimento, operação e gestão de sistema, que são de aplicação
obrigatória pelos operadores de redes e pelo gestor de sistema (REN)”.De
acordo com o regulador, “os padrões de continuidade de serviço, ou
seja, o número e duração máxima das interrupções que afetam os
consumidores ligados à rede elétrica de serviço público, encontram-se
estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) aprovado pela
ERSE”.O regulador lembrou que “a
continuidade de serviço verificada pode afetar a remuneração dos
operadores da rede, uma vez que a sua remuneração integra
incentivos/penalidades à continuidade de serviço verificada no ano
anterior, caso se apure a responsabilidade dos mesmos”. Os consumidores têm direito a compensações? A
ERSE diz que o regulamento da qualidade de serviço prevê “compensações
pagas aos consumidores pelos operadores de redes quando sejam
ultrapassados o número ou duração máxima das interrupções
regulamentadas”.No entanto, realçou, “se o
incidente for classificado como um evento excecional os consumidores
podem não ter direito a compensação”.Segundo
a ERSE, caso haja direito a compensações, “estas são pagas de forma
automática aos clientes no início do próximo ano através da fatura do
seu comercializador”.O regulador refere
ainda que “uma interrupção com a duração da verificada, a 28 de abril de
2025, poderá ter um impacto significativo nos indicadores de qualidade
de serviço”, apurados anualmente. O que é um evento excecional?A
ERSE pode classificar um evento como excecional se estiverem reunidas
todas as seguintes condições: “baixa probabilidade de ocorrência do
evento ou das suas consequências”, que provoque “uma significativa
diminuição da qualidade de serviço prestada”, que “não seja razoável, em
termos económicos, que os operadores de redes evitem a totalidade das
suas consequências” e que “o evento e as suas consequências não sejam
imputáveis aos operadores de redes”.Segundo
o regulador, “é responsabilidade dos operadores de redes requererem e
fundamentarem o pedido para classificação como evento excecional, se
assim o entenderem, sendo de especial relevância a análise técnica a
realizar pelas diversas entidades envolvidas”.Os consumidores podem pedir indemnizações pelos prejuízos causados A
ERSE diz que os consumidores “podem sempre reclamar junto do seu
comercializador de energia ou operador de rede por eventuais prejuízos
causados pelo apagão” e que “para tal devem apresentar prova desses
prejuízos”.Por regra, indicou, “as
interrupções de fornecimento não provocam danos em equipamentos”, e que
“a reposição do serviço cumpre regras que visam acautelar danos em
equipamentos”.A ERSE pediu, no entanto,
aos consumidores para “não congestionarem durante o dia de hoje os meios
de contacto dos operadores das redes e comercializadores para que os
mesmos possam terminar a reposição do normal funcionamento do sistema”.O
regulador lembrou ainda que o “apuramento da responsabilidade por
eventuais prejuízos invocados pelos consumidores” como a interrupção de
processos produtivos, perdas de bens que necessitem de refrigeração,
atividades que não funcionaram, entre outros, “não é competência da
ERSE, mas antes dos tribunais (judiciais, julgados de paz ou tribunais
arbitrais de consumo)”.Quais os deveres de informação dos operadores de redes? Quando
existem incidentes de grande impacto, como é o caso, os operadores de
rede devem enviar à ERSE informação preliminar, no prazo de três dias,
contendo a melhor informação disponível que permita caracterizar o
sucedido e um relatório completo, no prazo de 20 dias, com informações
detalhadas. “Este prazo pode ser
prorrogado por decisão da ERSE para situações de elevada complexidade,
nomeadamente por envolverem diversas entidades europeias, como o
presente caso”, destacou.