Incidentes de cibersegurança baixaram nas férias depois de pico durante confinamento
25 de set. de 2020, 17:20
— Lusa/AO Online
O
boletim de setembro do observatório dá conta de um decréscimo no número
de incidentes registados pelo Centro Nacional de Cibersegurança a
partir do período habitual de férias e destaca que o ‘malware’ (software
malicioso) é uma ameaça menos visível do que o ‘phishing' (furto de
dados). O CNCS registou, segundo o
boletim, o maior número de incidentes nos meses de março, abril e maio
(138, 150 e 138 respetivamente), diminuindo para 106 em junho e
aumentando ligeiramente para 107 em julho e 111 em agosto. Segundo
o Observatório, menos 24% é a tendência no número de incidentes
registados pelo CNCS quando se compara os primeiros dois meses do
segundo trimestre (abril e maio - 288, pico de incidentes no período de
covid-19), com os primeiros dois meses do terceiro trimestre (julho e
agosto - 218, período habitual de férias). O
Observatório de Cibersegurança refere também que, durante o segundo
trimestre, o ‘phishing’ foi o incidente mais registado, seguido pelo
sistema infetado por ‘malware’.No entanto,
indicam os dados, à medida que se aproximou o período de férias, o
‘phishing’ diminuiu e, em julho, verificaram-se mais incidentes
referentes a sistema infetado por ‘malware’, voltando em agosto a a
subir os ataques por 'phishing’. O
Observatório frisa que, até agosto de 2020, os incidentes de ‘phishing’
são as ocorrências mais frequentes, representando 36% do total, e em
segundo lugar da tabela está o sistema infetado por ‘malware’ (16% do
total de incidentes).Estes números são
superiores aos do período homólogo de 2019, no qual 14% os incidentes
foram infeção por 'malware' e 31% foram 'phishing'”, lê-se no boletim de
setembro.O CNCS dá ainda conta que o
‘phishing’ é um veículo de disseminação do ‘malware’, uma vez que este
“é menos visível, pode atingir as vítimas de forma mais discreta e
silenciosa, colocando os respetivos dispositivos infetados ao serviço de
todo o tipo de atividades criminosas, tais como a mineração de
criptomoedas, o furto de identidade, ou a participação em ataques
distribuídos de negação de serviço”.