Imprensa dos Açores e Madeira recebe 119 mil euros de apoios do Estado
23 de out. de 2018, 17:25
— Lusa/AO Online
De
acordo com uma portaria publicada
esta terça-feira
no Diário da República, da
responsabilidade dos ministros da Cultura e do Planeamento e das
Infraestruturas, a comunicação social dos Açores vai receber 31,2 mil
euros e a madeirense 88,5 mil. O
decreto-lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprovou o novo regime
de incentivos do Estado à comunicação social regional e local, prevê, no
artigo 45.º, que os montantes a atribuir às regiões são anualmente
fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da
comunicação social e do desenvolvimento regional, sob proposta do membro
do Governo Regional por aquela área.A
portaria estabelece que, caso as dotações não sejam “integralmente
utilizadas nos termos agora fixados”, está previsto um primeiro
mecanismo que “permite a reafetação de verbas entre as diferentes
tipologias de incentivos”.Este
mecanismo, que será interno a cada região e de aplicação residual, visa
“garantir uma eficiente e completa utilização das dotações atribuídas”.Está
ainda previsto um segundo mecanismo de reafetação de dotações, neste
caso entre ambas as regiões, e que “apenas operará, de acordo com as
regras definidas na presente portaria, em caso de apuramento de verbas
excedentárias após a aprovação de todas as candidaturas apresentadas
numa das regiões”.“Sempre
que se verifique a existência de verbas excedentárias em qualquer das
dotações orçamentais regionais, as mesmas serão redistribuídas pela
região autónoma que apresente dotação orçamental insuficiente face ao
número de candidaturas aprovadas”, salvaguarda a portaria.Por
outro lado, os montantes excedentários devem “ser afetos,
prioritariamente, às candidaturas com financiamento parcialmente
aprovado e, subsidiariamente, às candidaturas com pontuação mais elevada
constantes da lista de ordenação final”.