Impacto para o Estado das novas tabelas de retenção será neutro
OE2023
25 de out. de 2022, 16:35
— Lusa/AO Online
Na análise da proposta
ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), o Conselho das Finanças
Públicas (CFP) destaca que “o novo modelo das tabelas de retenção na
fonte de IRS previsto para a segunda metade de 2023, baseado num sistema
de taxas marginais em vez do atual sistema de taxa única, não deverá
ter qualquer custo orçamental em 2023”. Apesar
de salientar que ainda não são conhecidas as novas tabelas de retenção
na fonte sobre os rendimentos de trabalho dependente e de pensões, o CFP
sinaliza que o real impacto orçamental desta alteração ficará
dependente do efetivo delineamento das novas tabelas. Para
a instituição, “se o objetivo do legislador for a integral aproximação
da retenção efetuada mensalmente ao valor do IRS efetivamente devido por
cada contribuinte, o montante das retenções na fonte da segunda metade
de 2023 teria de refletir, necessariamente, a diminuição de receita
associada a esta alteração”. Ainda assim,
salienta “que o impacto negativo sobre a receita de IRS seria
intertemporalmente neutro”, uma vez que “um menor nível de receita
arrecadado pelo Estado em 2023 seria integralmente compensado pela
redução do valor dos reembolsos a pagar aos contribuintes no ano de
2024”. O Governo anunciou, aquando da
apresentação da proposta do OE2023, que o sistema de retenções na fonte
sofrerá uma alteração a partir de junho do próximo ano. O
objetivo é passar modelo de taxa única (que se aplica à totalidade do
rendimento e faz com que, por vezes, por dois ou três euros se passe
para o patamar seguinte de taxa) para um modelo de taxas marginais,
semelhante ao verificado para o cálculo do valor de IRS a pagar em cada
ano.